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Atraso no 13º salário pode gerar esses prejuízos aos empregadores

O final de ano é um período muito agradável para os brasileiros. Isso porque, os empregadores devem pagar uma gratificação aos seus colaboradores, o 13º salário.

O prazo para o pagamento da primeira parcela do também chamado abono natalino foi encerrado no dia 30 de novembro. Enquanto a data limite para o repasse da segunda parcela é 20 de dezembro. Contudo, o benefício pode ser pago em cota única.

No entanto, para pagar o 13º de uma só vez é necessário ter um acordo entre o empregador e o funcionário. Este pagamento costuma acontecer no período de férias do trabalhador e a negociação deve ocorrer no início do ano.

Diante tais informações, o trabalhador deve ficar atento aos prazos de pagamento do benefício, isso porque, volta e meia há atraso ou até mesmo a suspensão do repasse pela empresa. Nestas situações, existem ações específicas que podem e devem ser adotadas.

Veja mais detalhes a seguir:

 

O que fazer em caso de atraso do 13º salário?

A primeira coisa a se fazer é ir até o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema. Lembrando que o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração, conforme a Lei 4.090/62 e, logo, resulta em algumas penalidades.

Na sequência, é preciso acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria. Desse modo, a empresa poderá receber uma fiscalização e ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho, o que gera multa de R$ 170,25.

Vale ressaltar que o cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados e o valor pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, é possível que a empresa, posteriormente, pague os valores com reajuste monetário do atraso, considerando um acordo em Convenção Coletiva.

Por fim, se muitos funcionários não tiverem recebido o abono extra, o Ministério Público pode ser acionado. Desse modo, uma ação será movida conta a empresa, representada por um advogado ou sindicato da categoria. De todo modo, ainda é possível reaver o pagamento por meio de um acordo.

 

Quem tem direito ao 13º?

O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:

  • Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

 

Como o 13º é calculado?

O cálculo do 13º salário é realizado com base na divisão da remuneração integral prevista por 12 (quantidade de meses no ano). O resultado dessa operação deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Vale ressaltar que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.