A 2ª Seção Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ratificou decisão de primeiro grau que condenou uma loja ao pagamento de indenização a uma consumidora em razão do atraso de quase duas semanas na entrega de um presente de casamento.
Consta nos autos que, em novembro de 2019, comprou na loja ré o presente de casamento para sua sobrinha.
De acordo com relatos da consumidora, a loja garantiu que o produto seria entregue no dia seguinte aos noivos, na véspera do casamento, o que não aconteceu.
Tendo em vista que a entrega ocorreu apenas após o casamento e depois de diversas tratativas para solucionar o problema com a loja, a cliente ajuizou uma demanda pleiteando indenização pelos danos sofridos.
Ao analisar o caso, o juízo de origem proferiu sentença condenando a loja requerida ao pagamento de R$ 1 mil à consumidora, a título de danos morais.
Inconformada, a loja interpôs recurso perante a Seção Recursal dos Juizados Especiais do DF.
Para a turma colegiada, houve falha na prestação do serviço e, demais disso, a entrega atrasada ultrapassou a data assegurada pela empresa.
Além disso, os desembargadores destacaram que a consumidora apenas efetuou a compra diante da promessa de que o presente seria entregue anteriormente ao casamento, de modo que o fato de a entrega ter ocorrido posteriormente à data acordada entre as partes frustrou sua legítima expectativa, já que provocou vergonha e constrangimentos sociais perante os noivos, além da sensação de impotência e demais sentimentos negativos.
Isso, segundo entendimento do colegiado, caracterizou tanto a falha na prestação de serviço quanto o nexo causal entre o ato ilícito e o dano, ensejando o dever de reparar os danos perpetrados.
Diante disso, os magistrados confirmaram a sentença que condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais à demandante, no valor de R$ 1 mil.
Fonte: TJDFT