Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitória na Justiça ao solicitar a concessão ou revisão de benefícios previdenciários têm direito a receber valores retroativos, também conhecidos como atrasados. Esses valores correspondem às diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial.
Os atrasados do INSS são pagamentos feitos pelo Governo Federal para segurados que obtiveram ganho de causa na Justiça em relação a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou auxílio. Esses valores são distribuídos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e, posteriormente, repassados aos segurados.
Existem dois tipos de pagamentos de atrasados: as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os precatórios. As RPVs são pagamentos de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 79,2 mil. Nesses casos, os segurados recebem a quantia em até dois meses após a liberação. Já os precatórios são valores acima desse limite e são pagos apenas uma vez por ano. Em 2023, o pagamento dos precatórios já ocorreu em maio.
Os pagamentos dos atrasados do INSS são realizados de acordo com um calendário estabelecido pelo CJF. Confira as datas de liberação dos valores em 2023:
Mês da liberação do atrasado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento |
---|---|---|
Agosto de 2023 | Setembro de 2023 | Outubro de 2023 |
Setembro de 2023 | Outubro de 2023 | Novembro de 2023 |
Outubro de 2023 | Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 |
Já os pagamentos de RPVs que serão realizados em 2024 ainda serão incluídos no Orçamento Federal, assim como os precatórios. O CJF libera os RPVs em até 60 dias após o segurado vencer a ação na Justiça, e o pagamento dos precatórios deve ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2024. Confira o calendário de RPVs em 2024:
Mês da liberação do atrasado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento |
---|---|---|
Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 |
Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 | Março de 2024 |
Fevereiro de 2024 | Março de 2024 | Abril de 2024 |
Março de 2024 | Abril de 2024 | Maio de 2024 |
Abril de 2024 | Maio de 2024 | Junho de 2024 |
Maio de 2024 | Junho de 2024 | Julho de 2024 |
Junho de 2024 | Julho de 2024 | Agosto de 2024 |
Julho de 2024 | Agosto de 2024 | Setembro de 2024 |
Agosto de 2024 | Setembro de 2024 | Outubro de 2024 |
Setembro de 2024 | Outubro de 2024 | Novembro de 2024 |
Outubro de 2024 | Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 |
O processo de pagamento dos atrasados do INSS ocorre da seguinte forma: o CJF libera os valores ao TRF responsável pelo processo na região. Em seguida, são abertas contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para que o repasse seja realizado.
A liberação dos valores segue o calendário estabelecido pelo CJF, e os segurados podem conferir as datas de pagamento conforme mencionado anteriormente. É importante ressaltar que o pagamento dos atrasados é realizado de forma retroativa, contemplando as diferenças não pagas nos últimos cinco anos.
Os segurados do INSS que obtiveram vitória na Justiça em relação a benefícios previdenciários têm direito a receber os valores retroativos, conhecidos como atrasados. Esses pagamentos são realizados pelo governo federal e correspondem às diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial.
É importante ficar atento ao calendário de pagamentos do INSS, que é estabelecido pelo próprio CJF e varia de acordo com o tipo de pagamento, seja RPV ou precatório. Os segurados podem conferir as datas de liberação dos valores e o mês em que ocorrerá o pagamento.
Para mais informações sobre os atrasados do INSS e os procedimentos técnicos necessários, é recomendado entrar em contato com um advogado especializado na área previdenciária.