Quando se trata de solicitar a concessão ou revisão de um benefício previdenciário pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), muitas vezes ocorrem atrasos na resposta do órgão. No entanto, é importante saber que os segurados têm direito a receber os atrasados, que são os valores retroativos pagos pela Previdência Social. Neste artigo, vamos explorar como esses atrasados são pagos, quem tem direito a recebê-los e quais são os prazos envolvidos.
Os atrasados são liberados tanto para aqueles que fazem o pedido administrativo diretamente no INSS, quanto para aqueles que recorrem à Justiça e obtêm ganho de causa. No entanto, o pagamento dos atrasados depende de alguns fatores, como o tipo de pedido (concessão ou revisão), se a solicitação é administrativa ou judicial, o valor total da ação e se houve a inclusão de algum novo documento durante o processo.
Para os segurados que solicitam a concessão do benefício previdenciário diretamente no INSS, o direito aos atrasados começa a contar a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento). Essa regra é aplicável para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural. Já para benefícios como pensão por morte e auxílio-doença, a data inicial dos atrasados é diferente.
Na pensão por morte, os atrasados são calculados a partir da data do falecimento do segurado. Essa regra é válida para pedidos feitos em até 90 dias após o óbito, no caso de dependentes maiores de idade, ou em até 180 dias, se o dependente for menor. Se o prazo de 90 ou 180 dias for ultrapassado e a solicitação for feita posteriormente, os atrasados são pagos retroativamente desde a DER.
No caso do auxílio-doença, o pagamento dos atrasados é contado a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. O início da incapacidade é estabelecido pelo médico do segurado no atestado.
Os segurados que solicitam a revisão do benefício no INSS ou na Justiça também têm direito aos atrasados. Nesses casos, o pagamento dos retroativos é limitado aos últimos cinco anos anteriores à solicitação. No entanto, se durante o processo de revisão for apresentado um novo documento que era desconhecido pelo órgão previdenciário ou pelo julgador, mas que poderia ter sido analisado para realizar a revisão, o prazo dos atrasados será contado a partir da data de apresentação desse novo documento.
Essa mesma regra se aplica à concessão de benefícios. Sempre que houver a apresentação de um novo documento essencial para a concessão durante o processo, os atrasados serão pagos retroativamente desde a data de sua apresentação. É importante ressaltar que é necessário enviar toda a documentação possível no pedido inicial ou na solicitação de revisão ao INSS, além de comprovar qualquer dúvida quanto aos prazos dos atrasados, caso o instituto já tivesse o documento e o tenha ignorado.
Os segurados que ingressam com processos contra o INSS para obter a concessão ou a revisão de aposentadorias, pensões, auxílios e até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm direito aos atrasados desde a DER ou até cinco anos anteriores ao pedido de revisão. Normalmente, na Justiça, a data de início dos atrasados tem como base a solicitação feita no INSS. Isso ocorre porque, antes de recorrer ao Judiciário, é necessário fazer o pedido administrativo, conforme decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O valor dos atrasados determina o tipo de pagamento e onde a ação é aberta. Ações de até 60 salários mínimos são pagas por RPV (Requisição de Pequeno Valor) e são propostas no Juizado Especial Federal. Caso o valor seja superior a 60 salários mínimos, o montante é chamado de precatório, sendo pago uma vez por ano, e o processo deve tramitar na vara previdenciária.
O pagamento dos atrasados é realizado de forma diferente no INSS e na Justiça. No INSS, há um prazo de até 45 dias para a concessão do benefício. Caso a concessão não ocorra nesse período, os retroativos são pagos com correção. A correção dos valores é feita pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desde o acordo entre o governo Bolsonaro e o Judiciário para agilizar os processos no INSS, não há mais incidência de juros devido à demora.
Na Justiça, os atrasados são corrigidos pela taxa básica de juros da economia, a Selic, e, após a emenda constitucional 113, não há mais incidência de juros de mora. Se o pagamento for por RPV, os atrasados são quitados em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. Já no caso de precatórios, o pagamento é realizado uma vez por ano, de acordo com o Orçamento do Governo Federal, que tem o prazo até 31 de dezembro do ano corrente para efetuar a quitação dos valores após serem liberados pelo juiz e entrarem na lista de pagamentos.
No INSS, dependendo do valor dos retroativos, eles são pagos diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício. No entanto, se o valor ultrapassar 20 vezes o teto do INSS, a liberação é feita por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício), que requer uma ordem emitida por um servidor do instituto e pode ser retirada pelo segurado ou seu advogado diretamente no banco.
Normalmente, os segurados que entram com ações judiciais contra o INSS têm um advogado responsável pelos cálculos e pelo conhecimento do valor a ser recebido. No entanto, é possível consultar o valor a receber no site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo. Por exemplo, em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. Para realizar a consulta, o segurado deve informar seu CPF, OAB do advogado ou número do processo.
No INSS, a consulta do valor dos atrasados pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Os valores também podem estar disponíveis na carta de concessão ou no processo de revisão, contendo informações sobre a forma de pagamento, data do depósito e banco em que o dinheiro estará disponível. Além disso, os dados sobre os atrasados podem ser enviados para o email cadastrado pelo segurado para acompanhar seu processo administrativo.
Todos os segurados que solicitam a concessão ou revisão do benefício, tanto no INSS quanto na Justiça, têm direito aos atrasados. Após 45 dias de espera, os valores são corrigidos. Na Previdência, a correção dos retroativos é feita pelo INPC, enquanto na Justiça, é utilizada a taxa Selic. Vale ressaltar que os segurados que recebem os atrasados e são obrigados a declarar o Imposto de Renda devem incluí-los na declaração do ano-base, sob risco de cair na malha fina. Esses valores são declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Os atrasados do INSS são uma compensação pelos períodos em que os benefícios previdenciários foram concedidos ou revisados com atraso. Tanto os segurados que fazem o pedido administrativo no INSS quanto aqueles que recorrem à Justiça têm direito aos atrasados, desde que sejam observadas as regras quanto à data de início dos retroativos, prazos para solicitação e apresentação de documentos. É importante estar atento às formas de pagamento, correção dos valores e consultar o montante a receber. Com essas informações, os segurados podem garantir seus direitos e receber os atrasados devidos pelo INSS.