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Atestmed: governo divulga regras para concessão de benefício via análise de documentos

O governo brasileiro tem buscado constantemente maneiras de agilizar e simplificar os processos burocráticos, principalmente na área da Previdência Social. Com o objetivo de combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica, o Ministério da Previdência Social implementou o Atestmed, um sistema que permite a concessão de benefícios por incapacidade temporária através da análise documental.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38

Publicada na sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das mudanças trazidas pela portaria é o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed, que passa a ser de 180 dias. Além disso, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

Simplificação do Processo

Anteriormente, a concessão do benefício por incapacidade temporária exigia a realização de uma perícia médica presencial, o que muitas vezes resultava em filas de espera longas e demoradas. Com a implementação do Atestmed, o segurado pode solicitar o benefício através da análise documental, sem a necessidade de agendamento de uma perícia médica presencial.

Os canais remotos de autoatendimento, como o Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e a central telefônica 135, são utilizados para o envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária.

O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

Documentação Necessária

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado deve conter informações claras e legíveis, sem rasuras. Além disso, é necessário que a documentação esteja dentro de um prazo máximo de 90 dias da data de entrada do requerimento.

As informações obrigatórias que devem constar nos documentos são:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

É importante ressaltar que a apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeita os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.

Atestmed: governo divulga regras para concessão de benefício via análise de documentos – Imagem: gov.br

Benefícios por Incapacidade Temporária

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.

Quando não for possível a concessão por meio de análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial pela central 135.

No entanto, o requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

Exames Médicos Periciais Presenciais

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do Atestmed. Essa opção visa proporcionar maior flexibilidade ao segurado, permitindo que ele escolha a forma mais conveniente de solicitar o benefício.

Benefícios Dependentes de Perícias Médicas Externas e Decisões Judiciais

Outra mudança trazida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 é a possibilidade de concessão de benefícios por incapacidade temporária que dependam de perícias médicas externas, como as domiciliares ou hospitalares, e também os que decorram de cumprimento de decisões judiciais, através da análise documental.

Essa medida visa facilitar o processo de concessão de benefícios, tornando-o mais ágil e eficiente, principalmente para casos específicos em que a realização de uma perícia presencial pode ser inviável ou demorada.

O Atestmed é mais uma iniciativa do governo brasileiro para combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica e simplificar as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Com a análise documental, o segurado pode enviar a documentação necessária através dos canais remotos de autoatendimento, evitando a necessidade de agendamento de uma perícia médica presencial.

É importante destacar que a apresentação de documentação falsa é crime e deve ser evitada a todo custo. O objetivo do Atestmed é proporcionar maior agilidade e facilidade no processo de concessão de benefícios, garantindo que os segurados recebam o auxílio necessário de forma rápida e eficiente.

A implementação do Atestmed demonstra o compromisso do governo em melhorar os serviços prestados pela Previdência Social, buscando sempre soluções inovadoras para atender às necessidades da população brasileira. Com essa medida, espera-se reduzir a fila de espera e equalizar a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em todo o país.