Atenção, sindicatos cobram valores retroativos, veja como não pagar
Agora, será preciso que o trabalhador se manifeste contra a contribuição assistencial
Em 11 de setembro o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Com 11 votos a favor, os ministros entendem que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador que não quiser pagar, terá de se manifestar contra.
Dessa forma, voltará a ser como era antes da Reforma Trabalhista, como aconteceu até 2017. Agora, o empregado poderá ter descontado o valor da contribuição assistencial, desde que não apresente oposição.
Antes da reforma, os sindicatos recebiam por ano cerca de R$ 3 bilhões. Naquele ano, a Reforma Trabalhista implantou que cabe aos empregados declarar que desejam contribuir com as entidades, não o contrário. Desde então, a receita dos sindicatos caiu mais de 90%.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que o número de trabalhadores associados a sindicatos teve nova redução no Brasil em 2022, com 9,1 milhões de contribuintes. É a primeira vez que o número fica abaixo de 10 milhões nos últimos 10 anos.
A contribuição assistencial, que foi alvo da votação do STF, é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Ela é diferente das contribuições sindicais, que custeiam o sistema sindical; e da confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.
O problema é que a decisão do STF causou insegurança jurídica, deixando lacunas que estão sendo usadas por sindicatos. Bastou a conclusão do julgamento para que práticas abusivas começassem a brotar pelo país.
Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos, cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Então, surge a pergunta: o trabalhador será obrigado a pagar valores retroativos ao sindicato?
A questão gerou revolta entre aqueles que decidiram não contribuir com as entidades. Trabalhadores alegam que, se a receita dos sindicatos caiu tanto após a cobrança deixar de ser obrigatória, é porque os membros não veem o sindicato entregando resultados.
Sindicatos exigem cobrança retroativa
Como mostrou o portal A Folha, em Sorocaba (SP), uma convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos traz a cobrança de 12% de contribuição assistencial, ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.
Ainda noticiado pelo jornal, os sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência enviada por email e informes nos sites, adverte que “imediatamente passem a efetuar os descontos”, e há ameaça de “cobrança judicial”.
O entendimento da entidade é o de que deve ser cobrada a contribuição assistencial retroativa dos últimos cinco anos, após a decisão do Supremo.
“Uma vez constitucional, o sindicato entende que ela sempre foi válida e, portanto, obrigatória”, afirmou Nathalie Rosário de Alcides, advogada responsável pelo departamento jurídico do Sindoméstica.
Por outro lado, Pedro Aires, advogado do Bastos-Tigre, diz que falta base legal para isso. “A contribuição assistencial serve para o custeio de negociações coletivas, logo, se já foram feitas antes da decisão do STF, não faz sentido a cobrança retroativa”, afirma.
Falta de modulação do STF gera insegurança
Ricardo Calcini, professor do Insper e sócio do Calcini Advogados colocou para A Folha: “Quando o Supremo não modula, ele formalmente autoriza que tudo que há cinco anos não existia passe a existir. Faltou modulação, dá um cheque em branco ao sindicato,” afirma Calcini.
Com a decisão tomada pelo STF, as questões sobre o tema podem ser tratadas por recursos (embargos de declaração) apresentados até cinco dias depois de publicado o acórdão, que deve ser produzido em até 60 dias após o fim do julgamento.
Especialistas concordam que há insegurança jurídica que pode levar a uma enxurrada de processos na Justiça do Trabalho.
Sobre o tema, é urgente que sejam estabelecidos:
- limites de valor a ser cobrado;
- quórum necessário na assembleia para que a decisão seja válida;
- como acontecerá o livre direito de oposição do trabalhador.
Trabalhadores que se sentirem lesados com o pagamento da contribuição assistencial, poderão pedir o ressarcimento do empregador.
Os empregadores poderão, por sua vez, pedir o ressarcimento de uma cobrança considerada irregular do sindicato beneficiado pelo desconto feito na folha.
CAE aprova projeto que veda exigência de contribuição sindical
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, neste dia 3, o projeto (PL 2099/2023) que proíbe a cobrança de contribuição sindical obrigatória, sem a prévia autorização do trabalhador.
O relator do projeto, senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o texto não contraria a recente decisão do STF, mas garante ao trabalhador a prerrogativa de se recusar a ter parte de seu salário descontado.
“Deixar claro que em nenhum momento nós estamos aqui na contramão do que foi decidido pelo STF, apesar de não concordarmos com o fato de ter ocorrido, nós estamos regulamentando o que eles decidiram. Que tem que ser universal o direito da contribuição assistencial, ao conjunto dos trabalhadores, inclusive aos não sindicalizados, mas que está resguardado o direito de oposição, que respeita o livre arbítrio, a liberdade sindical e o direito dos trabalhadores”, disse ele ao portal Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também defendeu uma nova forma de financiamento dos sindicatos, sem a contribuição obrigatória por parte do trabalhador.
“O que eu estou buscando é ter um consenso nesse tema que envolva todos os lados, patronal e empregados, e que garanta o financiamento do movimento sindical sem obrigatoriedade de contribuições aos empregados”, disse Pacheco após reunião com líderes sindicais na presidência do Senado.
Como declarar que NÃO quero pagar a contribuição assistencial?
Como vimos, é preciso que o empregado não deseja ter o desconto da contribuição assistencial em seu salario apresente ao empregador a carta de oposição.
Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:
- Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
- Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
- É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
- Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
- Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
- É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para que nenhuma contribuição indevida seja descontada do salário.