O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) acaba de anunciar a abertura de um novo concurso público. Com vagas para cargos de nível superior e remunerações que podem chegar a R$ 16.035,69, esta é uma oportunidade para quem almeja uma carreira estável e promissora no serviço público.
Detalhes do concurso
O certame visa preencher 14 vagas imediatas, além de formar um cadastro reserva para diversos cargos. As oportunidades abrangem tanto a área judiciária quanto administrativa, oferecendo diferentes opções para os candidatos. A banca organizadora escolhida para conduzir o processo de seleção é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), garantindo a seriedade e a qualidade do concurso.
Cargos disponíveis
O concurso do TRT-24 contempla uma diversidade de cargos, atendendo a diferentes perfis profissionais:
- Analista Judiciário:
- Área Judiciária (sem especialidade)
- Oficial de Justiça Avaliador Federal
- Área Administrativa (sem especialidade)
- Contabilidade
- Serviço Social
- Estatística
- Medicina
- Psicologia
- Engenharia
- Tecnologia da Informação
- Técnico Judiciário:
- Área Administrativa (sem especialidade)
- Tecnologia da Informação
- Enfermagem do Trabalho
- Agente da Polícia Judicial
Remuneração e carga horária de trabalho
Os aprovados no concurso serão contemplados com remunerações variando entre R$ 9.773,56 e R$ 16.035,69, dependendo do cargo e da progressão na carreira. A carga horária de trabalho estabelecida é de 40 horas semanais.
Processo de Inscrição
As inscrições para o concurso do TRT-24 serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site oficial da FGV Conhecimento. O período de inscrições está previsto para iniciar às 16h do dia 6 de novembro de 2024 e se estenderá até às 16h do dia 7 de dezembro de 2024, observando o horário oficial de Brasília.
Taxas de inscrição
Para participar do certame, os candidatos deverão efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição, cujo valor varia de acordo com o nível do cargo pretendido:
- Cargos de nível médio: R$ 90,00
- Cargos de nível superior: R$ 110,00
Isenção da taxa
Candidatos que se enquadram em determinados critérios socioeconômicos poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição. O período para requisição da isenção será das 16h do dia 6 de novembro de 2024 até às 16h do dia 8 de novembro de 2024. É fundamental que os interessados fiquem atentos aos prazos e à documentação necessária para comprovar o direito à isenção.
Etapas do concurso
O processo de seleção do TRT-24 será composto por diferentes etapas, visando avaliar de forma abrangente os conhecimentos e habilidades dos candidatos:
- Prova Objetiva: Aplicada para todos os cargos, está prevista para ocorrer no dia 9 de março de 2025.
- Prova Discursiva: Exclusiva para os cargos de Analista Judiciário, em todas as áreas e especialidades.
- Prova Prática de Aptidão Física: Destinada apenas aos candidatos ao cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.
- Perícia Médica e Procedimento de Heteroidentificação: Etapas específicas para candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência e para candidatos negros ou indígenas, respectivamente.
Conteúdo programático e preparação
O edital do concurso trará detalhadamente o conteúdo programático para cada cargo, abrangendo conhecimentos gerais e específicos. É aconselhável que os candidatos iniciem seus estudos o quanto antes, focando nas disciplinas mais relevantes para a área escolhida.
Dicas de preparação
- Elabore um cronograma de estudos realista e disciplinado.
- Priorize as matérias com maior peso na prova.
- Realize simulados regularmente para se familiarizar com o estilo das questões.
- Mantenha-se atualizado sobre as legislações pertinentes ao cargo almejado.
- Não negligencie a preparação física, caso esteja concorrendo a cargos que exijam teste de aptidão.
Validade do concurso
O concurso do TRT-24 terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal, conforme previsto no Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.