Atenção, trabalhador! Os beneficiários com direito ao saque imediato e saque adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos. O prazo de encerramento de pagamento do benefício, conforme o calendário de pagamentos, encerra no dia 31 de março. A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza os pagamentos.
Após o dia 31 de março, o saque das contas poderá ser feito somente por meio do saque rescisão, para os casos de demissão sem justa causa e saque-aniversário, nova modalidade para 2020 que vai permitir saques anuais e no mês de nascimento do beneficiário.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Segundo informações da Caixa, podem sacar o benefício os trabalhadores que tinham nas contas vinculadas ao FGTS o valor de até R$ 998 em 24 de julho de 2019, dia em que foi criado o texto Medida Provisória 889/19. Veja:
- Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou R$ 500, pode retirar até R$ 998;
- Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou os R$ 500, pode retirar mais R$ 498;
- Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou, pode retirar R$ 500;
- Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou R$ 500, não tem recurso liberado.
Para saber o que tinha em conta na data referida, será necessário que o trabalhador acesse o site da Caixa na aba do extrato do FGTS.
Onde realizar os saques?
Não sabe onde fazer os saques do FGTS? Então confira:
- Agências Caixa – trabalhador pode sacar até R$ 998. Para isso, deve apresentar documento de identificação válido;
- Unidades lotéricas – saques de até R$ 100: apresentação de documento de identificação válido/até R$ 998: apresentação de documento de identificação + Senha Cidadão;
- Caixas eletrônicos (auto atendimento) – até R$ 998: utilização do Cartão Cidadão + Senha Cidadão;
- Correspondentes CAIXA Aqui – até 998: apresentação de documento de identificação juntamente com Cartão Cidadão + Senha Cidadão.
Os correntistas da Caixa que ativaram a opção de crédito em conta habilitada tiveram os valores depositados de forma automática na poupança. Os trabalhadores que optarem pela não retirada do dinheiro terão os recursos devolvidos às contas do fundo assim que encerrado o prazo de saques.
Saque-aniversário do FGTS vai começar em abril
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo.
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
Veja também: Caixa lança ferramenta para saque digital do FGTS em 2020; conheça o aplicativo