Você é um trabalhador que preenche os requisitos para receber o PIS/PASEP deste ano, porém não foi contemplado na lista de beneficiários? Não se preocupe, pois há um caminho para reverter essa situação.
Você tem o direito de contestar essa negativa e reivindicar o seu abono salarial. Tudo que você precisa fazer é enviar um recurso ao Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando a liberação do benefício em seu nome.
De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 24,5 milhões de pessoas serão beneficiadas com o PIS/PASEP em 2024.
Desse total, mais de 21 milhões são trabalhadores da iniciativa privada, enquanto aproximadamente 2 milhões são servidores públicos.
Enfim, este texto foi elaborado justamente para lhe fornecer todas as informações necessárias para que você possa apresentar seu recurso com sucesso e ter acesso aos valores retidos.
Portanto, não deixe para depois, acompanhe-nos nesta leitura para entender os passos a seguir e garantir seus direitos.
O abono do PIS/PASEP, que varia de R$ 118 a R$ 1.412, é destinado aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos. O motivo dessa variação de valores se dá porque os pagamentos são proporcionais ao tempo trabalhado em 2022.
Dessa forma, apenas quem trabalhou integralmente durantes os 12 meses terá direito ao benefício integral.
Enfim, para receber o PIS/PASEP em 2024, é necessário ter trabalhado com carteira assinada em 2022. Além disso, há outros critérios importantes a serem considerados:
Antes de saber se você teve o seu pagamento bloqueado é interessante realizar a consulta para se certificar dessa situação. Afinal, a confirmação e os detalhes do seu benefício só podem ser obtidos através da consulta dos seus dados.
Mas não se preocupe! É bem simples, para isso basta seguir esse passo a passo abaixo para verificar se você tem direito ao abono, qual valor será liberado e quando você poderá receber:
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Por fim, se você se enquadra nos critérios estabelecidos para receber o benefício do PIS/PASEP, mas teve seu recurso negado, não se desespere.
É possível contestar essa decisão. Muitas vezes, a não inclusão na lista de contemplados pode ter ocorrido devido a divergências nos dados, resultando no bloqueio do pagamento.
Para recorrer, o Ministério do Trabalho e emprego disponibiliza algumas alternativas. Vamos lá conferir quais são elas?