Recentemente, o Governo Federal promoveu uma revisão substancial nos critérios e nas doenças que conferem o direito à aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa avaliação, que não ocorre periodicamente, resultou na ampliação da lista de condições passíveis de concessão, tornando imperativa uma atenção cuidadosa por parte dos interessados.
A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é altamente valorizada pelos segurados. Sendo, no entanto, um dos benefícios mais complexos de ser obtido devido à minuciosidade do processo para requerer e comprovar o direito.
O ponto de partida essencial para buscar a aposentadoria por invalidez do INSS é o enquadramento como segurado da Previdência Social.
Essa qualidade é adquirida por meio das contribuições previdenciárias realizadas regularmente pelos trabalhadores brasileiros.
As contribuições podem ser efetuadas de diversas maneiras, seja por meio de descontos na folha de pagamento para trabalhadores assalariados e pela Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais.
Além disso, também é feita através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam pagamentos de forma regular.
Essa vantagem oferece um benefício significativo, possibilitando que o segurado o usufrua mesmo antes de atender ao período de carência mínimo estipulado para a aposentadoria convencional, embora, em algumas circunstâncias, isso seja uma obrigação.
Em termos gerais, a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é destinada a trabalhadores que enfrentam enfermidades/condições graves ou incapacitantes, desde que consigam comprovar sua condição.
Torna-se essencial demonstrar a impossibilidade de retorno ao trabalho e a inviabilidade de reabilitação para desempenhar uma nova função. Para obter informações mais detalhadas sobre esse processo, recomendamos a leitura do texto abaixo.
A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é um benefício destinado a segurados que se encontram em uma situação de incapacidade total e permanente para o trabalho.
A incapacidade total é caracterizada quando o segurado não pode retornar às atividades profissionais que desempenhava anteriormente e, adicionalmente, não apresenta possibilidade de readaptação.
É importante ressaltar que a readaptação se aplica quando o segurado não tem condições de retomar suas atividades anteriores. Todavia, pode ser direcionado para outras funções condizentes com sua atual condição de saúde.
Além da totalidade da incapacidade, é crucial que ela seja permanente, indicando uma condição incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
Em muitos casos, os segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e passam pelo tratamento adequado.
Assim, quando se constata a impossibilidade de melhora, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
Os documentos necessários para solicitar esse benefício são os mesmos apresentados durante o auxílio-doença, com a distinção de que, neste caso, é essencial que os documentos comprovem a incapacidade total e permanente do segurado.
Em suma, a aposentadoria por invalidez do INSS é concedida a quem atende a rigorosos critérios de incapacidade total e permanente, visando garantir amparo aos segurados que enfrentam condições de saúde que impossibilitam o retorno ao trabalho.
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De acordo com a legislação vigente, o segurado que faz jus à aposentadoria por invalidez será contemplado com uma quantia mensal equivalente a até 60% do salário do benefício.
Além disso, é importante observar que há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, após ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É crucial estar ciente da situação, pois, caso o segurado esteja enquadrado nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, é provável que o valor do benefício seja mais vantajoso.
Para dar início ao processo de solicitação da aposentadoria por invalidez junto ao INSS, o segurado deve comprovar a condição.
Por muito tempo a única opção era o agendamento de uma perícia médica presencial. O que ainda pode ser feito de forma prática através do site ou aplicativo Meu INSS, ou também por meio da Central de Atendimento 135.
Mas, com o objetivo de tornar o processo mais eficiente, e reduzir a fila de espera para os benefícios, foi estabelecido um novo sistema. Dessa forma, atualmente é possível anexar os documentos que comprovam a condição incapacitante diretamente na plataforma do Atestmed.
Dessa forma, todo o processo é realizado de forma online pelo Meu INSS. Todavia, vale pontuar que, em alguns casos será solicitado uma perícia online para uma análise mais detalhada.
Mas, via de regra, a concessão dos benefícios tem ocorrido majoritariamente de forma otimizada e digital.
O laudo pericial é o documento essencial para comprovar a incapacidade do segurado, sendo determinante para a concessão do benefício.
Vale ressaltar que o auxílio-doença representa o primeiro passo para obter o benefício definitivo, compartilhando os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Somente após a constatação efetiva da incapacidade permanente do segurado é que a aposentadoria definitiva será concedida.