Trânsito

Atenção motoristas: 5 infrações comuns que você pode estar cometendo sem saber

Como evitar multas por infrações que você nem sabia que existiam

Publicado por
Yasmin Santos

Muitos motoristas brasileiros dirigem diariamente sem perceber que estão cometendo infrações de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de 200 infrações que podem resultar em pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multas e medidas administrativas.

Algumas dessas violações parecem inofensivas, mas podem gerar prejuízos de até R$ 130,16 para os condutores desatentos. Conhecer essas regras menos óbvias é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e manter a carteira em dia.

1. Estacionar perto de esquinas: uma infração silenciosa

Por que isso é proibido

A maioria dos condutores sabe que estacionar em local com placas de proibição é infração. Porém, existem vários locais que, mesmo sem sinalização, não permitem o estacionamento de veículos. As esquinas e suas proximidades são um exemplo clássico dessa situação.

Segundo o Artigo 181 do CTB, é proibido estacionar em esquinas e a menos de 5 metros do cruzamento com a via transversal. Essa regra existe para garantir a visibilidade dos motoristas e pedestres, evitando acidentes em pontos de maior risco.

Penalidades aplicadas

  • Infração média: 4 pontos na CNH
  • Multa: R$ 130,16
  • Medida administrativa: remoção do veículo

2. Dirigir usando fones de ouvido: mais comum do que se imagina

A tecnologia como vilã no trânsito

O uso do celular enquanto se dirige é uma prática conhecida como incorreta pela maioria dos motoristas. No entanto, muitos desconhecem que utilizar fones de ouvido, mesmo sem usar o smartphone, também configura infração.

O Artigo 252 do CTB estabelece que dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular configura infração. Essa proibição existe porque prejudica a percepção auditiva do condutor, impedindo que sejam ouvidas buzinas, sirenes ou outros alertas importantes no trânsito.

Consequências legais

  • Classificação: infração média
  • Pontuação: 4 pontos
  • Valor da multa: R$ 130,16

3. Calçados inadequados ao volante: chinelos são proibidos

O conforto que pode sair caro

Muitos motoristas optam pelo conforto ao fazer pequenos percursos, como deslocamentos à padaria ou ao mercado. Nessas ocasiões, alguns condutores utilizam chinelos, porém dirigir com esse tipo de calçado contraria o CTB.

O Artigo 252, inciso IV, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais. A proibição se aplica a calçados que atrapalham o controle do veículo, especificamente aqueles que não cobrem o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

Uma curiosidade importante

De acordo com a legislação, o motorista pode dirigir descalço. A proibição se aplica especificamente aos calçados que possam escorregar ou dificultar o controle dos pedais.

Penalidades previstas:

  • Tipo: infração média
  • Pontos: 4 na CNH
  • Multa: R$ 130,16
Conhecer as regras do CTB é fundamental para todo motorista evitar as infrações menos óbvias que resultam em pontos na CNH e multas. Imagem: Freepik.

4. Pane seca: quando esquecer de abastecer vira infração

Responsabilidade do condutor

A falta de combustível no veículo, conhecida como pane seca, configura infração de trânsito. A legislação estabelece como obrigação legal do condutor verificar se há combustível suficiente para percorrer o trajeto antes de colocar o veículo em circulação, conforme previsto no Artigo 27 do CTB.

O Artigo 180 determina que ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração. Esse problema, diferentemente de panes elétricas ou mecânicas, pode ser evitado com atenção e planejamento adequados.

Valores e penalidades

  • Gravidade: infração média
  • Pontuação: 4 pontos
  • Multa aplicada: R$ 130,16

Vale destacar que o agente de trânsito deve constatar que o problema foi efetivamente a falta de combustível para aplicar a autuação.

5. Jogar lixo pela janela: infração ambiental e de trânsito

Pequenos gestos, grandes consequências

O descarte de cupons fiscais, recibos de estacionamento, papéis de bala, panfletos e outros objetos pela janela do veículo é prática comum entre condutores. Essa atitude, além de contribuir para a poluição das vias, resulta em multa de trânsito.

O Artigo 172 do CTB proíbe atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Essa norma visa manter a limpeza urbana e evitar que objetos na pista causem acidentes ou danos a outros veículos.

Como evitar essa infração

A prevenção dessa infração é simples: basta manter uma sacola ou compartimento para lixo dentro do veículo. Essa prática pode evitar multas e contribuir para um ambiente mais limpo.

Punição aplicada:

  • Classificação: infração média
  • Pontos na carteira: 4
  • Valor: R$ 130,16

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