ATENÇÃO! MEI poderá receber seguro-desemprego; veja como solicitar - Notícias Concursos

ATENÇÃO! MEI poderá receber seguro-desemprego; veja como solicitar

Você sabia que os microempreendedores individuais (MEI) também podem ter direito ao seguro-desemprego? Essa é uma novidade que pode beneficiar muitos trabalhadores que perderam sua renda por causa da pandemia.

Assim, confira a matéria na íntegra, pois vamos explicar como funciona esse benefício, quem pode solicitar e quais são os requisitos necessários. Confira!

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício assistencial para o trabalhador que perdeu a sua renda e está impossibilitado de prover o sustento da sua família. Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm direito ao benefício.

O valor a receber varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Em 2024, a parcela mínima é de R$ 1.412 e a máxima de R$ 2.313,74.

Além disso, o trabalhador também pode receber entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo de contribuição.

MEI poderá receber o seguro-desemprego

MEI poderá receber o seguro-desemprego
MEI poderá receber o seguro-desemprego. Imagem: Canva

O seguro-desemprego é um benefício de quem possui a carteira de trabalho assinada. No entanto, a dúvida de muitas pessoas é se o microempreendedor individual pode receber o benefício.

Na verdade, o MEI pode receber o seguro em um caso específico: se ele também trabalhar de carteira assinada. Neste caso, ele deverá ter sido demitido sem justa causa e provar que não gera renda como MEI.

Ou seja, o MEI pode receber seguro-desemprego se ele tiver um emprego formal paralelo ao seu negócio próprio e for demitido sem justa causa desse emprego. Além disso, ele precisa provar que o seu CNPJ MEI não gera uma renda suficiente para manter a sua família.

Regras do benefício

As regras do seguro-desemprego são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. Assim, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:

  • 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.

Além disso, é importante lembrar que quanto maior for o tempo de contribuição (o tempo que o trabalhador permaneceu de carteira assinada na empresa), maior será a quantidade de parcelas. Confira a tabela:

  • Tempo de contribuição                      Parcelas a receber
  •         6 meses                                               3 parcelas
  •        12 meses                                              4 parcelas
  •        24 meses                                              5 parcelas

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?

Para solicitar o seguro-desemprego como MEI, é preciso seguir os mesmos passos dos demais trabalhadores. Primeiro, é necessário reunir os documentos necessários, como:

  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante dos depósitos do FGTS;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Assim, o microempreendedor individual pode solicitar o benefício de forma online através dos canais disponibilizados pelo governo. Os canais disponíveis são o site do Gov.Br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os canais, você deve realizar o login, utilizando o seu CPF e senha do gov.br. Em seguida, procurar pela opção de solicitar seguro-desemprego e seguir todas as etapas informadas na tela.

Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, em Superintendências Regionais do Trabalho. Mas, antes, é necessário agendar o atendimento através do telefone 158.

O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão. O pagamento da primeira parcela é feito 30 dias após a solicitação e as demais são pagas mensalmente.

Ademais, o beneficiário pode receber o valor em uma conta da Caixa Econômica Federal ou em uma agência lotérica.

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