Para obter a aposentadoria ou qualquer outro benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é geralmente necessário ter contribuído de alguma forma para a Previdência Social ao longo dos anos.
Todavia, a questão que muitos se perguntam, é o que acontece com aqueles que nunca trabalharam formalmente e não têm nenhum histórico de contribuição previdenciária.
O que muitas pessoas não sabem é que a busca pela aposentadoria não está estritamente limitada àqueles que têm um registro de trabalho com carteira assinada.
Existem caminhos acessíveis e práticos para adquirir esse benefício, mesmo sem um vínculo empregatício tradicional.
A contribuição não deixa de ser a via que abre as portas da Previdência Social, mas é importante compreender que existem diferentes tipos de contribuição, cada um com impacto nos benefícios oferecidos e no valor mensal a ser pago aos beneficiários.
Uma situação específica que merece destaque é a dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Eles têm a oportunidade de contribuir para a Previdência Social por meio do pagamento mensal de um valor reduzido.
Isso significa que mesmo aqueles que empreendem em pequena escala podem acumular os requisitos necessários para se aposentar. Enfim, preparamos essa leitura para você esclarecer suas dúvidas relacionadas a esse assunto e conquistar a sua aposentadoria!
Primeiramente, para entender os pré-requisitos para se qualificar para esse benefício, é importante considerar dois cenários.
Isto é, antes e depois da reforma da previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e trouxe alterações nas regras de idade e cálculos para a aposentadoria, incluindo para os microempreendedores. Confira!
Além disso, vale destacar que existe uma regra de transição para aqueles que estavam tentando se aposentar antes da reforma, mas só conseguiram depois que ela entrou em vigor.
A previdência estabelece um conjunto de regras diferenciadas para essas pessoas, levando em conta a proximidade com os requisitos de idade ou tempo de contribuição:
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Os autônomos podem se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez. As contribuições acontecem de forma facultativa.
Dessa forma, o profissional pode contribuir mensalmente, de acordo com a sua renda. O valor da contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Por fim, é muito importante ter em mente que, o valor da aposentadoria será calculado com base no salário de benefício. Este é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, o salário será variável para cada beneficiário.