Deixar de cumprir a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma ação que pode resultar em uma intensa fiscalização por parte da Receita Federal.
Quando alguém descumpre essa obrigação, acaba entrando na temida malha fina, o que implica na retenção de seus dados pelo Fisco. Esse cenário pode levar à negativação do CPF e à perda do acesso a uma série de serviços essenciais.
É importante destacar que muitos aposentados são levados à falsa ilusão de que estão dispensados da declaração do Imposto de Renda. Entretanto, essa é uma ideia equivocada que pode trazer consequências prejudiciais.
O envio da declaração para o ano fiscal de 2024 terá início em 15 de março, com prazo final em 31 de maio para os contribuintes preencherem e entregarem seus documentos para avaliação da Receita Federal.
Após esse período, ainda é possível enviar a declaração, porém sujeito a uma multa mensal de 1% sobre o valor do imposto devido.
Aqueles que enfrentarem dificuldades para realizar a declaração podem contar com a assistência de um contador qualificado. Esse profissional estará apto a preencher todos os dados necessários com base nos documentos fornecidos pelo aposentado ou pensionista.
É válido ressaltar que os trabalhadores que receberam benefícios do INSS, como auxílio-doença, podem estar sujeitos à obrigação de incluir essas informações em sua declaração.
Embora em algumas situações específicas o aposentado possa estar isento do pagamento de impostos, a declaração ainda é obrigatória.
Portanto, é fundamental que os aposentados estejam atentos a essas obrigações para evitar problemas futuros. Para entender mais sobre esse tema e suas implicações, continue lendo o texto a seguir.
Não necessariamente! O simples recebimento da aposentadoria do INSS não constitui um critério definitivo que determine a obrigação de declarar o Imposto de Renda.
O que realmente determina essa obrigatoriedade é o valor anual recebido a título de aposentadoria, ou qualquer outro rendimento isento.
De maneira geral, mesmo após se aposentar, caso um indivíduo exceda determinados limites de renda, é necessário que ele faça a declaração do imposto.
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A legislação brasileira prevê uma importante isenção tributária no para os aposentados, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda. Esta isenção é garantida nas seguintes circunstâncias:
Em termos práticos, isso implica que se os seus rendimentos mensais em 2023 totalizaram R$ 2.640, você estaria automaticamente isento de pagar o Imposto de Renda.
Contudo, para os aposentados com mais de 65 anos, o limite de isenção é ainda mais generoso, chegando a R$ 1.903,68 adicionais.
Para simplificar:
Portanto, embora ser aposentado seja um fator relevante, a determinação da obrigatoriedade de declarar o Imposto de renda está mais relacionada com o montante de rendimentos e outras situações financeiras específicas do contribuinte ao longo do ano fiscal.