O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 provavelmente se iniciará no mês de março. Essa obrigação exige dos brasileiros a demonstração dos rendimentos não tributáveis, bem como dos tributáveis, o que permite ao governo acompanhar a evolução do patrimônio dos contribuintes do país.
Mesmo faltando um tempo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2023 para a Receita Federal, a recomendação que daremos na matéria de hoje do Notícias Concursos é que cada um vá organizando os documentos. Assim, quando chegar a hora, a papelada estará preparada e não se correrá o risco de perder o prazo ou entregar algo errado.
Além do recibo da última declaração do IR, há determinadas informações exigidas na declaração. Entre elas estão:
Finalmente, vale ressaltar que a Receita Federal exige o número do CPF dos dependentes, independentemente de serem menores de idade. Se algum dependente não tiver o documento, é necessário solicitar o mais rápido possível em uma das agências da Caixa Econômica, do Banco do Brasil ou dos Correios.
Uma preocupação dos contribuintes é a reunião dos informes de rendimento das empresas para os quais se prestou serviço em 2022. Resumindo, é necessário informar os valores das remunerações e do imposto retido na fonte, sem contar com a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os dados do empregador. Em se tratando de aposentados, é necessário acessar o endereço eletrônico da Previdência Social a fim de baixar o informe de rendimentos.
Além do que já foi mencionado, é bom que o contribuinte deixe separado os seguintes itens:
Como é sabido, algumas despesas estão passíveis de dedução do Imposto de Renda. No entanto, para validá-las, é necessário ter os comprovantes e recibos em mãos. Esses documentos têm que conter CPF ou CNPJ do prestador de serviços, além das informações dos dependentes ou contribuintes.
Finalmente, é importante lembrar que esses comprovantes devem ser guardados por, no máximo, cinco anos. Isso porque o órgão, nesse tempo, pode solicitar que seja feita uma conferência do material.
São eles:
É preciso declarar as compras e vendas dos bens, anexando, por exemplo, escrituras, contratos, notas fiscais, entre outros recibos que comprovem transação de imóveis, bens valorosos e carros. Também pode ser necessário: