Uma oportunidade para pessoas com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 está disponível por tempo limitado: o saque de até R$ 6.220 poderá ser efetuado na CAIXA até amanhã, 16 de outubro de 2025.
Para quem enfrenta situações de dificuldade, esse valor pode representar uma importante ajuda financeira, sendo fundamental ficar atento ao prazo para não perder o direito ao benefício. A procura pelo saque tem sido intensa, principalmente entre os que mais precisam.
É fundamental que os interessados fiquem atentos à documentação solicitada e às formas de solicitação, aproveitando essa possibilidade de acesso rápido ao dinheiro. Para conferir os CPFs contemplados e todos os detalhes sobre esse saque, continue a leitura.
Os CPFs com finais de 0 a 9 precisam ficar atentos: o valor de R$ 6.220 estará disponível para solicitação apenas até amanhã, 16 de outubro de 2025. Para receber, é necessário realizar a solicitação no aplicativo disponibilizado pela CAIXA, sendo essa a maneira mais ágil e segura para acessar o saldo.
A solicitação digital busca oferecer maior comodidade, permitindo que o usuário envie os documentos exigidos e acompanhe o status do pedido sem sair de casa. O prazo é improrrogável, sendo indispensável iniciar o processo imediatamente para garantir a análise dos dados e liberação do valor. Após o término desta data, não será mais possível solicitar o benefício.
O saque de até R$ 6.220 fornecido pela instituição para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 é vinculado ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Esse benefício existe para atender trabalhadores que vivem em áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, vendavais ou eventos que ocasionem graves danos às residências, permitindo o saque de até R$ 6.220 da conta do FGTS, limitado ao saldo disponível.
Uma vez que o município tenha sido oficialmente reconhecido pela Defesa Civil local e habilitado junto à CAIXA, o saque se torna disponível. A solicitação pode ser feita por todos com saldo na conta e residência em municípios habilitados, desde que apresentem documentação conforme exigência vigente.
Municípios em estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente podem solicitar o saque a cada situação de calamidade, desde que o haja um intervalo de 12 meses entre as solicitações. Pelo Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, o intervalo de 12 meses foi dispensado exclusivamente para cidades do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Para demais situações, a regra de intervalo entre saques permanece.
Os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS até amanhã, 16 de outubro de 2025, pertencem aos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
O saque fica disponível para solicitação por até 90 dias após a publicação oficial do reconhecimento da calamidade. A lista oficial dos municípios habilitados está disponível no site da CAIXA.
O saque pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela CAIXA. Abaixo, confira:
Aguarde análise e, em caso de aprovação, o valor será creditado.
Dúvidas podem ser sanadas nos canais de atendimento da instituição: pelo telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Para mais informações como esta, acesse o NOTÍCIAS CONCURSOS.
No vídeo abaixo, entenda o Saque Calamidade do FGTS: