O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional que fornece suporte à população mais vulnerável do Brasil. Desde sua implementação, este benefício passou por diversas modificações, muitas das quais são desconhecidas pela grande maioria dos brasileiros, apesar de serem de grande importância para os beneficiários.
Agora, você vai tomar conhecimento de cinco das mais significativas mudanças que ocorreram ao longo dos anos no BPC. Se você é beneficiário, familiar ou está tentando conseguir o benefício, este artigo é para você. Mas antes, vamos entender melhor o BPC e como este auxílio pode afetar você e seus entes queridos.
Como foi dito, o BPC, regido pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), fornece suporte à população mais vulnerável. Esse grupo inclui pessoas:
Estas pessoas também precisam se enquadrar no critério de renda, que é ¼ do salário mínimo per capita, que hoje equivale a R$ 330 por membro da família.
Quando a pessoa idosa ou com deficiência solicitar o BPC, o pagamento pode demorar meses para ser aprovado. Se nesse período, o solicitante vir a falecer, os herdeiros podem receber os valores proporcionais referente a data da solicitação.
Pouca gente sabe, mas os beneficiários e requerentes do BPC podem solicitar o pagamento de diárias e despesas com transporte.
Isto pode ocorrer nas situações em que o requerente ou beneficiário do BPC precisa se deslocar a um município próximo de onde reside, porque no seu local de moradia não pode ser feita a avaliação social e médica. Após a realização da avaliação social e médica, pode ser feito o requerimento de pagamento das despesas.
A lei que criou o BPC é de 1993, e desde lá dita as regras para a concessão. No entanto, a possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC é bem mais recente. Somente a partir de abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, passou a ser possível mais de um membro receber, desde que cumprido os requisitos.
Em fevereiro, foi lançada uma portaria regulamentando a nova prova de vida automática, não só para os usuários do BPC, mas para todos os beneficiários do INSS que necessitam fazer prova de vida de tempos em tempos.
Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados, que podem ser:
Em muitos casos, quem é PcD (Pessoa com Deficiência) tem o desejo e a capacidade de trabalhar. É por isso que deficiência não significa incapacidade, pois há situações em que a pessoa tem uma deficiência, mas consegue exercer certas atividades remuneradas.
Mas ao mesmo tempo que a PcD quer se inserir no mercado de trabalho, também teme perder o BPC. A situação fica difícil se ele pensar que pode perder o emprego, e ficar sem fonte de renda alguma.
Como fica o caso de um PcD que recebe BPC mas começou a trabalhar? Segundo a LOAS, a pessoa com deficiência que exercer atividade remunerada, terá o Benefício de Prestação Continuada suspenso. Isso vale também para a condição de MEI (Micro Empreendedor Individual).
E porquê o BPC é suspenso, e não cancelado, quando a pessoa com deficiência arruma um emprego? Ocorre que o beneficiário pode perder seu emprego e voltar a condição de vulnerabilidade em decorrência da deficiência. Neste caso, o benefício deverá ser restabelecido. Porém, em alguns casos, a PcD conta com outro auxílio para ajudar em seu sustento e tratamento.
O Benefício da Assistência Social, ou Auxílio Inclusão, existe para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Seu valor é de meio salário mínimo por mês.
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio Inclusão junto com a remuneração da atividade que exerce.
Se a pessoa que recebe o Auxílio Inclusão ficar desempregada ou não se adaptar à função, por exemplo, poderá voltar a receber o BPC mediante requerimento.
O requerimento é feito nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135, site/aplicativo de celular Meu INSS ou Agências da Previdência Social.