À medida que a Black Friday acontece, consumidores buscam aproveitar descontos e ofertas irresistíveis no comércio eletrônico. Mas e se, após o clique de compra, surgir aquele arrependimento inesperado?
Muita gente desconhece que o Código de Defesa do Consumidor garante ferramentas importantes para garantir segurança e tranquilidade nas transações virtuais.
Descubra como agir e quais são seus direitos ao repensar uma aquisição feita em ambiente digital, especialmente durante um dos períodos mais movimentados do comércio.
As compras pela internet podem apresentar vantagens, mas também podem gerar apreensão. Entre os maiores receios está a diferença entre expectativa e realidade: será que o produto é de fato como parece na tela? Além disso, dificuldades em contato com fornecedores ou informações pouco claras podem aumentar a insegurança do consumidor após uma compra feita na Black Friday.
O volume intenso de pedidos nesse período também pode sobrecarregar o atendimento das lojas e elevar riscos de atrasos ou erros. Por isso, entender as regras e os mecanismos de proteção é fundamental para que cada consumidor saiba como agir diante de um eventual arrependimento ou necessidade de devolução.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um dos direitos mais importantes para quem compra online: o direito de arrependimento. Ele assegura que, em compras realizadas fora do estabelecimento físico, como na internet ou por telefone, o cliente possui o prazo de sete dias corridos para desistir da contratação, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
Neste caso, o consumidor deve receber o reembolso integral de todos os valores pagos, sem necessidade de justificar o motivo do cancelamento. As empresas não podem impor multas ou criar obstáculos para dificultar essa devolução. O objetivo é dar tempo para análise cuidadosa e evitar decisões impulsivas, comuns durante promoções como a Black Friday.
Para garantir a confiança nas compras digitais, o Decreto nº 7.962/2013 estabelece regras claras para quem vende pela internet. As lojas precisam facilitar ao máximo a comunicação e o acesso à informação do consumidor. Veja os principais pontos que devem ser seguidos:
Essas medidas buscam proporcionar uma experiência mais transparente e segura nas aquisições online, especialmente durante grandes campanhas promocionais, como ocorre na Black Friday.
O consumidor que se arrepende da compra no comércio eletrônico, pode devolver o item recebendo tudo de volta sem precisar explicar o motivo. Já quando há defeito, o fornecedor deve solucionar o problema em até 30 dias, oferecendo conserto, troca, abatimento de preço ou estorno, conforme o caso.
Nas lojas físicas, as trocas por motivos de cor, tamanho ou modelo não são obrigatórias e dependem da política de cada estabelecimento. A política deve estar acessível e em linguagem clara no site antes do fechamento da compra.
Durante a Black Friday, a Secretaria Nacional do Consumidor intensifica operações de monitoramento para identificar práticas abusivas e orientar clientes e lojistas. Segundo a própria Senacon, os consumidores devem guardar prints, comprovantes e registros do antendimento.
Esse posicionamento busca demonstrar que o consumidor não está desamparado, podendo contar com a lei, principalmente nesse período.
Fique por dentro de mais informações sobre o assunto no NOTÍCIAS CONCURSOS.