O governo federal anunciou recentemente novas regras para liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma dessas medidas é o saque de uma parcela do fundo e a criação de uma nova regra que permite que o trabalhador tenha acesso a uma parcela do dinheiro anualmente.
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
Uma maneira simples de consultar o número do PIS pelo CPF. Para isso, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS. A ferramenta pode ser utilizada desde para consulta do PIS, como para verificar o tempo de sua contribuição.
- Acesse o portal Meu INSS
- Clique em Entrar (no canto superior direito)
- Selecione Cadastre-se
- Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado)
- Clique em Próxima
- Anote a senha que o sistema vai criar para você
- Informe seu CPF e a senha
- Faça o login e altere a senha para uma de sua preferência
- Acesse novamente, desta vez com a sua senha.
Ao clicar no canto superior direito, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS. Prontinho! Você já conseguiu consultar o PIS pelo CPF. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente.
Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador. Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário. Por enquanto, foi revelado apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Lembrando que o saque-aniversário do FGTS vai começar a valer a partir de 2020. A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Se confirmar a mudança, o trabalhador não vai poder efetuar o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho.
O beneficiário que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. Porém, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta. Segundo o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória.
Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior. Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.