Apostador ou não, todo mundo já teve contato com alguma publicidade relacionada às casas de apostas esportivas no Brasil. Seja na TV, na internet ou mesmo em um outdoor em uma avenida movimentada. As propagandas em torno da prática são uma realidade no país. Contudo, esta explosão de campanhas publicitárias está com os dias contados.
Nesta semana, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) sobre a regulamentação da atuação dos sites de apostas esportivas no Brasil. O documento aponta para uma série de regras de taxação e de outras normas para evitar fraudes nestes sistemas. O texto não aponta para nenhuma mudança no sistema de publicidade.
O Governo Federal, no entanto, afirma que as regras de controle do espaço publicitário não foram dispostas nesta MP porque ainda precisam de uma segunda regulamentação. A ideia é discutir o tema com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), e a partir desta conversa, elaborar um novo documento que vai detalhar as novas normas deste sistema.
Um dos pontos que certamente estarão nesta regulamentação, é a ideia de criar regras para os horários da veiculação das publicidades. Assim como ocorre em outros países, o Governo Federal poderá impedir a veiculação de propagandas sobre apostas em determinados horários do dia, quando se sabe que mais crianças estão assistindo televisão.
Regulações semelhantes já ocorrem com outros produtos. Algumas telenovelas, por exemplo, precisam passar por uma análise prévia antes que se permita que elas sejam transmitidas no período da tarde, por exemplo. Além disso, propagandas de produtos que comprovadamente fazem mal à saúde também passam por restrições próprias.
“As regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado”, diz o texto publicado pelo Ministério da Fazenda.
A MP publicada pelo Governo Federal pode até não apontar os pontos de regulação da publicidade por agora, mas algumas regras já foram definidas. Por se tratar de uma medida provisória, as normas já estão valendo de fato.
Entre outros pontos, ficou definido que as empresas terão que pagar uma taxação de 18% sobre a receita, retirando desta conta aquela parte que é paga ao apostador. Já os apostadores terão que pagar um alíquota de 30%, mas apenas quando a premiação for maior do que R$ 2.112.
O texto da MP também aponta para uma série de medidas para evitar as fraudes nas apostas esportivas. De acordo com as regras gerais, alguns grupos da sociedade não poderão participar das atividades. Ficam proibidos de apostar:
Para as casas de apostas a situação é ainda mais complexa. Neste caso, fica proibido que as empresas realizem atos como:
“Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda sociedade. Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, apontou a ministra do Esporte, Ana Moser.