Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar devem estar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência, que entrarão em vigor em 2024. As regras gerais determinam que mulheres precisem se aposentar com uma idade mínima de 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição, enquanto para homens são exigidos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo estabeleceu um regime de transição com alterações anuais até 2031 nas regras para aposentadoria.
1. A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumenta em seis meses em relação ao regime anterior. Mulheres precisarão ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens, a idade mínima será de 63 anos e 6 meses.
2. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
3. Haverá mudanças na regra dos pontos, que combina o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e 101 para homens.
Existem cinco regras de transição da reforma da Previdência para se aposentar, cada uma com impacto no momento e no valor da aposentadoria. Elas são:
– Tempo de contribuição + idade mínima
– Por idade
– Pedágio de 50%
– Pedágio de 100%
– Regra dos pontos
Para calcular a aposentadoria, o INSS disponibiliza um recurso que utiliza as informações em sua base de dados. É possível incluir vínculos e alterar a data de nascimento para simular o tempo restante para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Logo assim, o resultado gerado pela calculadora serve apenas como consulta e não garante o direito à aposentadoria.
Esse pedido para se aposentar pode ser feito online através do Meu INSS, acessando a opção “Simular Aposentadoria” após informar o CPF e senha, onde serão exibidas simulações para todas as regras antes e depois da reforma da previdência, e é possível obter mais detalhes baixando um PDF.
Assim, ao solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é crucial compreender os erros comuns que podem levar à recusa do benefício. Muitos indivíduos desconhecem pontos cruciais ao fazer o pedido, resultando em negativas devido à falta de informações básicas.
Agora, abordaremos os cinco erros mais frequentes nos pedidos de aposentadoria e como evitá-los. Acompanhe para garantir a aprovação do seu pedido e desfrutar dos benefícios da aposentadoria sem complicações.
Dessa forma, um equívoco recorrente é a omissão de documentos essenciais, como número de RG ou CPF, ao requerer a aposentadoria. Esses dados são cruciais para a análise do INSS.
Como resultado verificar a completação de todos os documentos necessários antes de submeter o requerimento é crucial para evitar esse contratempo, aplicando-se a todos os tipos de benefícios do INSS.
Dessa forma para a aposentadoria por tempo de contribuição, a falta de comprovação dos períodos de contribuição é um erro frequente. É fundamental documentar e comprovar todos os períodos de trabalho. Anexar a Carteira de Trabalho ao pedido é uma forma de evitar esse problema e garantir a análise adequada do requerimento.
Enfim na aposentadoria por incapacidade, a falta da data de afastamento do trabalho é um impedimento comum. Essa informação é essencial e deve ser registrada adequadamente no requerimento para análise pelo INSS.
Contudo, para a solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), tanto a avaliação social quanto a perícia médica são requisitos. Fornecer todas as informações e documentações necessárias é crucial para a análise do INSS.
Portanto, forneça dados corretos para evitar complicações no processo de concessão da aposentadoria. Preencher corretamente as informações solicitadas no requerimento é fundamental para evitar erros que possam comprometer o pedido.