Se você é aposentado do INSS, já deve ter se perguntado se é possível complementar a renda com o Bolsa Família, um benefício pago pelo governo.
Essa questão é muito comum entre os aposentados que recebem o menor valor que o INSS pode pagar, que é um salário mínimo. Sabemos que, muitas vezes, a aposentadoria somente não basta para arcar com todas as despesas e suster com dignidade a pessoa.
Na prática, aposentados podem receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
Porém, isso vai depender de qual benefício o segurado recebe, pois existem regras para recebe-los cumulativamente.
Quer saber se você pode receber o Bolsa Família ao mesmo tempo que recebe sua aposentadoria? Primeiro, é preciso entender a diferença entre benefício previdenciário e benefício assistencial.
Por que a espécie de benefício importa?
Os benefícios previdenciários são pagos a indivíduos que contribuíram para o sistema de seguridade social, ou que já fizeram recolhimentos para o INSS. Aqui entram os trabalhadores registrados em carteira, os autônomos, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos.
São exemplos de benefícios previdenciários:
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- salário-maternidade;
- salário-família;
- pensão por morte;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão.
Já os benefícios assistenciais são destinados a pessoas de baixa renda que não contribuíram o suficiente para se qualificarem para os benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é direcionado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Assim como o BPC, o Bolsa Família também é um benefício assistencial. Inclusive, alguns requisitos do Bolsa Família são parecidos com os do BPC. A diferença está na renda limite por pessoa da família.
Para se candidatar no programa do Bolsa Família, é necessário:
- ter renda familiar de até R$ 218,00 por pessoa;
- estar inscrito no CadÚnico e com seus dados atualizados nos últimos dois anos.
E o BPC é pago para pessoas:
- com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
- com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
- estão inscritas e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Agora que você já sabe a diferença de cada um dos benefícios, vamos aprender tudo sobre as possibilidades de acumulação.
Posso acumular benefícios previdenciários com Bolsa Família?
Sim, aposentados podem receber Bolsa Família, mas somente se a renda per capita no seu CadÚnico estiver dentro do limite permitido para o programa.
Você somente terá o direito de receber o benefício se a soma da aposentadoria com a renda de todas as pessoas que moram com você, dividida pelo número de integrantes da família, for menor que R$ 218,00.
E quanto ao BPC?
Aqui a situação muda. Quem é aposentado pelo INSS não pode receber BPC.
Além do BPC, aposentados também não podem receber mais de uma aposentadoria (do mesmo regime), salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
No entanto, pessoas da mesma família podem receber BPC e outros benefícios previdenciários, como:
- aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio por incapacidade permanente;
- salário-maternidade;
- salário-família;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão.
Como saber se posso receber minha aposentadoria e o Bolsa Família?
Lembre-se que cada beneficio assistencial tem suas regras, ou o que chamamos de requisitos de elegibilidade, além da renda per capita.
O aposentado, assim como qualquer outro cidadão, precisa cumpri-los para receber o Bolsa Família.
Vamos agora saber quais são eles!
Cadastro Único: porta de entrada para o Bolsa Família
O CadÚnico, ou Cadastro Único para Programas Sociais é um registro que permite ao Governo Federal saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Com esses dados, são selecionados os beneficiários para os programas sociais.
Como me inscrever no Cadastro Único?
Para se inscrever no Cadastro Único, as pessoas devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura de sua cidade. Lá, poderão preencher um formulário com informações sobre a renda e a composição familiar.
É importante levar documentos como CPF, RG, comprovante de residência e certidão de nascimento dos membros da família.
Podem participar do Cadastro Único:
- as famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou;
- possuem renda mensal familiar total de até três salários, e as que possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
A inclusão das famílias no Cadastro Único permite identificar o grau de vulnerabilidade delas. Por isso, você terá que responder questões envolvendo:
- Renda (a soma dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família);
- Despesas mensais (com água, luz, alimentação, transporte, aluguel, medicamentos);
- Composição familiar (número de componentes, idades, relações de parentesco);
- Escolaridade dos membros;
- Condições de moradia, endereço e características da casa (como número de cômodos, tipo de parede, de piso, se há calçamento na rua);
- Condições de acesso ao trabalho;
- Acesso a serviços públicos (água, saneamento, luz e programas sociais);
- A presença de deficiências que possam afetar algum dos membros da família, e;
- Se a família faz parte de grupos tradicionais e específicos (indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, ciganos, ribeirinhos, catadores de materiais recicláveis, entre outros).
Não esqueça que as informações prestadas pelas famílias são auto declaratórias, ou seja, existe a responsabilidade de dizer apenas a verdade, sob o risco de perder o acesso a programas governamentais.
Bolsa Família: compromissos que envolvem saúde e educação
Para que façam parte da folha de pagamento do Bolsa Família, os beneficiários devem cumprir compromissos nas áreas de educação e saúde para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos.
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
- Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60%;
- Para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, frequência escolar mínima de 75%.