Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm acesso a uma modalidade de benefício baseada em contribuições mensais, conhecida como aposentadoria programada. Porém, muitos empresários brasileiros não entendem como funciona essa política.
Para obter a concessão da aposentadoria programada é necessário atender aos critérios previstos na legislação previdenciária. Estes profissionais também têm as suas informações geridas pela Segurança Social.
Segundo o Governo Federal, um indivíduo é Microempreendedor Individual caso atue como pequeno empresário de forma autônoma e seu faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, isso corresponde a uma receita mensal de R$ 6.750. Para esta categoria também há outros requisitos estabelecidos como não ter sócio e filial da empresa.
Além disso, há permissão apenas para um colaborador na equipe. Esse membro da equipe deve receber uma remuneração equivalente a no máximo um salário mínimo ou ao valor mínimo acordado para sua categoria, caso seja determinado.
Para ter acesso à aposentadoria programada é preciso atingir a idade mínima. Atualmente, essa idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que atuam como microempreendedores individuais.
Além do mais, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição estipulado por lei: 180 meses para mulheres e 240 meses para homens. Apenas após a satisfação desses critérios será possível ter acesso ao benefício.
De acordo com as normas previdenciárias, os MEIs têm direito a receber uma pensão programada equivalente ao salário mínimo. Não obstante, é decepcionante que esses empreendedores acompanhem sistematicamente sua situação no âmbito da Previdência Social.
Através disso, é possível verificar a precisão do registro de suas contribuições e o tempo restante até que você possa solicitar uma execução planejada. Essas entre outras informações podem ser encontradas nos canais de assistência oferecidos.
Você pode realizar uma consulta por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além de utilizar o número 135 da Central de Atendimento. O serviço está disponível durante os dias úteis e aos sábados, das 7h às 22h.
As contribuições são pagamentos de forma automática, uma vez que cada MEI realize sua contribuição para a Previdência Social com alíquota reduzida e processo simplificado. O DAS MEI é utilizado para realizar este procedimento, que consiste no pagamento da contribuição previdenciária mensal. Esse valor inclui R$ 1 referente ao ICMS e um montante correspondente ao ISS.
Entretanto, esses valores são adaptados de acordo com a atividade econômica realizada pelo empreendedor. Em qualquer situação, o MEI contribuirá com 5% do salário mínimo para a Previdência Social; isto equivale a R$ 70,6 no ano de 2024.
Para microempreendedores que atuam como transportadores autônomos de cargas, o percentual é superior a 12% em relação ao salário mínimo nacional. Portanto, está fixado no valor de R$ 169,44.
Os benefícios previdenciários estão disponíveis para os MEIs que fazem contribuições mensais e cumprem o período de carência especificado em cada tipo de benefício.
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