Recentemente, o Governo Federal realizou uma revisão das enfermidades que conferem o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta revisão, não periódica, ampliou a lista de condições passíveis de concessão, demandando uma atenção especial.
O processo para requerer e comprovar o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS é minucioso e altamente valorizado pelos segurados. Apesar de ser um benefício complexo de obter, ele proporciona uma vantagem significativa, permitindo que o segurado o receba mesmo antes de cumprir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional, embora, em algumas situações, isso seja uma exigência.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é se enquadrar como segurado da Previdência Social, obtendo essa qualidade por meio das contribuições previdenciárias realizadas periodicamente pelo trabalhador brasileiro.
Essas contribuições podem ser efetuadas de várias formas, seja por desconto na folha de pagamento para trabalhadores assalariados, pela Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais ou por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) que pagam regularmente.
A aposentadoria por invalidez destina-se, em linhas gerais, a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, exigindo a comprovação da impossibilidade de retorno ao trabalho e a inviabilidade de reabilitação para desempenhar uma nova função.
É importante destacar que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a uma série de requisitos relacionados à incapacidade total e permanente. A incapacidade total refere-se à condição em que o segurado não pode retornar ao trabalho anterior e não pode ser readaptado. A readaptação ocorre quando o segurado não está apto a voltar às atividades anteriores, mas pode se ajustar a outras funções compatíveis com sua condição de saúde. Além de total, a incapacidade deve ser permanente, considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maioria dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez geralmente identifica essa possibilidade enquanto recebe o auxílio-doença e realiza o tratamento necessário. Quando se constata a impossibilidade de melhora, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. Os documentos necessários para solicitar esse benefício são os mesmos apresentados no auxílio-doença, sendo a distinção que, neste caso, os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
A aposentadoria por invalidez do INSS é assegurada mediante a presença de doenças específicas. A segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência ocorre quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
É importante destacar que a lista tem valor legal; no entanto, outras enfermidades graves também podem gerar a isenção do período de carência. Por essa razão, cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
No que diz respeito ao valor da aposentadoria por invalidez do INSS, a lei estabelece que o segurado contemplado receberá uma quantia mensal de até 60% do salário do benefício.
Além disso, haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. Sobretudo é importante notar que, se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício será, provavelmente, mais favorável.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é essencial para comprovar a incapacidade do segurado e, assim, conceder o benefício.
Portanto, vale ressaltar que o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, possuindo os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Se o perito constatar a incapacidade definitiva do segurado, o INSS concederá a aposentadoria finalmente.