De acordo com dados da Organização Mundial de Acidente Vascular Cerebral, a cada cinco segundos, uma pessoa perde a vida devido a um episódio de AVC no mundo. Quando o indivíduo não falece, frequentemente enfrenta consequências graves que o tornam incapaz de retomar sua ocupação.
Consequentemente, pode abrir caminho para a obtenção de benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, pensão para os familiares do falecido ou até mesmo uma aposentadoria antecipada para o próprio afetado. É crucial ter pleno entendimento dessas oportunidades e seus respectivos critérios para decidir qual é o mais apropriado a solicitar. Afinal, a intenção é ter assistência financeira em um período tão desafiador quanto o do AVC.
O AVC, também conhecido como derrame, é uma disfunção que interfere no fluxo sanguíneo no cérebro, perturbando o curso habitual da circulação. Essa interrupção pode manifestar-se em duas modalidades:
A variedade isquêmica é a mais corriqueira, afetando cerca de 85% dos casos, e pode ocorrer em qualquer faixa etária. Como as artérias desempenham a função de transportar o oxigênio vital para o funcionamento cerebral, a falta de irrigação sanguínea pode desencadear lesões, predominantemente graves, e potencialmente levar ao óbito.
Um segurado que sofre um AVC só se tornará apto a solicitar algum tipo de benefício do INSS se apresentar alguma sequela. Isso é algo que ocorre com frequência, uma vez que os episódios vasculares cerebrais têm a tendência de ocorrer de maneira abrupta. Assim, dependendo do tempo até a detecção e a assistência médica, podem resultar em danos substanciais.
As sequelas mais comuns englobam paralisias em membros, demência, dificuldades cognitivas e de memória. Em casos menos graves, o indivíduo afetado pelo AVC pode até conseguir retornar à sua ocupação, mas ainda assim pode ter direito a benefícios.
Além das opções de aposentadoria, as vítimas de acidente vascular cerebral podem ser elegíveis para outros benefícios, cada um com sua finalidade específica. Vamos conhecê-los.
Anteriormente denominado auxílio-doença, destina-se a indivíduos que tenham recentemente sofrido um AVC e cujo estado de saúde ainda não se estabilizou, com a extensão das lesões sendo desconhecida. Nesse caso, a vítima passa a receber o auxílio durante o período de tratamento até que sua saúde se estabilize. Após a estabilização, o auxílio pode ser suspenso ou convertido em outro benefício.
É concedido quando o segurado fica com sequelas que afetam parcialmente suas atividades de trabalho, embora não esteja totalmente incapacitado. Este benefício é destinado a vítimas que conseguem retornar ao trabalho, mesmo com algumas limitações em suas atividades diárias.
Por exemplo, se um vendedor se tornou paraplégico devido a um acidente vascular cerebral, é readaptado para outra função, como caixa. Dessa forma, ele pode continuar recebendo o benefício enquanto trabalha, até atender aos requisitos mínimos de idade e tempo para a aposentadoria.
Está disponível para pais, filhos, cônjuges e irmãos que sejam dependentes financeiros de um segurado que faleceu devido a um AVC. Esse benefício pode ser pago por um período determinado ou até vitalício, dependendo das circunstâncias e da existência de deficiência grave.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC da LOAS) é um auxílio assistencial concedido a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem receber uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Diferentemente dos benefícios previdenciários anteriores, o BPC não exige qualquer vínculo com o INSS, permitindo que as pessoas tenham direito mesmo sem terem contribuído durante suas vidas.
Por fim, a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez. Ela é concedida quando a vítima de acidente vascular cerebral permanece totalmente incapacitada e não pode ser readaptada profissionalmente.
Isso se aplica a casos mais graves, nos quais a pessoa não consegue mais realizar qualquer tipo de atividade laboral. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a requisitos como qualidade de segurado na data do AVC, cumprir a carência de 12 meses (a menos que haja isenção) e apresentar total e permanente incapacidade.