A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
Ela exige menos tempo de trabalho, sendo que a atividade laboral pode causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo dos anos.
Quando chega a hora de solicitar o benefício, porém, não é nada fácil entender as regras do INSS.
A Reforma da Previdência e as regras de transição tornaram mais complicada a compreensão e o cumprimento dos requisitos para se aposentar nessa categoria. Continue lendo e tire suas dúvidas!
É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.
Os exemplos mais óbvios são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e operários da indústria em geral.
Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.
As atividades especiais precisam acontecer de forma contínua para o segurado ter direito a essa aposentadoria específica. O tempo de contribuição é reduzido, conforme o grau de risco ou nocividade.
O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
A Aith, Badari e Luchin Advogados listou em seu blog os principais agentes considerados pela lei da aposentadoria especial por insalubridade. Confira:
Para determinar se um trabalho dá direito à aposentadoria especial por insalubridade, é preciso analisar dois fatores:
De acordo com as normas da previdência, a atividade só é reconhecida automaticamente como insalubre de acordo com a profissão para períodos trabalhados até 1995.
Após essa data, só vale a regra da exposição aos agentes nocivos, que deve ser comprovada por documentos.
Vamos ver como funcionam os dois critérios.
Conforme o Decreto nº 53.831/1964, algumas profissões eram automaticamente considerados atividades especiais até 1995, mesmo que não houvesse a efetiva exposição aos agentes nocivos. Na própria lei, encontramos estas profissões alistadas.
Desde 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos. O nível de exposição a esses agentes (físicos, químicos ou biológicos), determinará se o segurado terá ou não direito à aposentadoria especial.
Mas, para definir se a profissão está dentro dos critérios, é preciso verificar se a atividade caracteriza insalubridade quantitativa ou qualitativa.
Segundo a NR 15, a exposição aos agentes nocivos pode se classificar em:
Causada por agentes que dependem da quantidade de exposição para configurar atividade especial, como ruídos, calor, trepidação e agentes químicos em geral.
Causada por agentes que garantem o enquadramento em atividade especial, independentemente da quantidade ou grau de exposição. Eles podem ser:
Alguns agentes podem não estar previstos na legislação. Estes casos, o INSS analisa individualmente.
Todo segurado do INSS que exerce atividade laboral exposto a agentes nocivos de saúde, de forma contínua e ininterrupta, tem direito à aposentadoria especial por insalubridade. Mas é necessário cumprir os seguintes requisitos:
No entanto, houve mudanças importantes na Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Aqui você confere a regra definitiva e as regras de transição.
Não necessariamente. O adicional de insalubridade por si só não garante o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Ele serve apenas como documento complementar para comprovar a atividade insalubre, mas não é decisivo na aprovação do benefício.