A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13/11/2019, alterou muitas normas para concessão da aposentadoria da maioria dos segurados. Isso envolveu, inclusive, a aposentadoria dos professores.
Sabemos que esta categoria profissional sofre suas dificuldades, e por vezes não é devidamente valorizada. E ainda, com as novas regras impostas pela Reforma, a concessão de sua aposentadoria ficou mais rigorosa. Apesar disso, os professores conseguiram manter algumas condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.
Conheça agora quais foram as mudanças nos requisitos para a aposentadoria do professor para 2022.
Com a Reforma, além de um tempo mínimo de profissão, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.
Na rede pública, já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres. Agora a idade passou a ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de trabalho para ambos.
Apesar disso, a aposentadoria de professor continua tendo uma vantagem sobre as demais: ele pode se aposentar com 5 anos a menos do que o exigido na aposentadoria comum.
Porém, para professores universitários, de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos. Mas, segundo a Emenda Constitucional n 103, diretores, coordenadores e assessores pedagógicos podem se beneficiar da regra, desde “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”.
Se o professor completou 30 anos de sala de aula antes de 13 de novembro de 2019 e a professora 25 anos, poderão se aposentar pelas regras antigas. Neste caso, o direito é adquirido.
Em 2022, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100 pontos para homens e 95 pontos para mulheres.
Para professores que começaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma, são necessários os seguintes requisitos:
Os profissionais que já vinham contribuindo antes da Reforma, mas não completaram os requisitos para se aposentar pela regra antiga, podem utilizar uma das três regras de transição.
As regras de transição foram criadas com a intenção de evitar o aumento repentino de exigências para aposentadorias, e também para não prejudicar aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a lei começou a valer.
Os professores podem aplicar a regra de transição por pontos e o pedágio de 100%, desde que sejam:
Podem ser docentes tanto da iniciativa pública quanto da privada.
Já a regra da idade progressiva, conforme explicaremos baixo, é valida somente para professores da rede privada de ensino.
Essa regra funciona com uma pontuação somada entre o tempo de contribuição e a idade do segurado.
Em 2022, serão exigidos 89 pontos para a mulher e 99 para o homem. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
Essa regra é transitória, ou seja, muda a cada ano. Em 2023, será exigido um ponto a mais, e assim será até chegar aos 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Os professores que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos.
Assim, em 2022, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
Nesta regra, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:
Mas como é cumprido este pedágio de 100%? Veja um exemplo para entender melhor.
Pedro é um professor que tem 55 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição no dia que passou a valer a Reforma da Previdência.
Ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição).
Com o Pedágio de 100%, o Pedro precisa, além dos 3 anos que faltam para se aposentar, mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar, totalizando 6 anos, ou 100%, do tempo de contribuição.
Como falamos, essa regra é somente para os professores da rede privada de ensino.
Segue o requisito de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva.
Em 2021, essa idade exigida é de 57 para homens e 52 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.
No futuro, esta regra será extinta, pois a idade mínima prevista para quem começou a contribuir depois da Reforma será atingida.