Os segurados que não concordam com o valor de suas aposentadorias concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem multiplicar a quantia através da “Revisão da Vida Toda”.
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Para solicitar a Revisão da Vida Toda o aposentado deve entrar com uma ação judicial. Até o momento, aqueles que realizaram o procedimento estão aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A intenção é que o STF autorize a revisão das contribuições realizadas antes de 1994. Segundo o INSS, os recolhimentos anteriores a este ano não são calculados devido à dificuldade em converter os valores, lembrando que em 1994 a moeda nacional foi trocada para o real.
Assim, aqueles que fizeram contribuições antes de 1994 podem pedir a revisão da aposentadoria para tentar valores melhores do benefício. Porém, caso as contribuições antes de ano foram com valores baixos, o abono pode ser reduzido por meio da revisão.
Em razão disso, há necessidade de ter cautela antes de solicitar a revisão. Então, busque auxílio de um profissional da área, como um advogado previdenciário. Contudo, vale lembrar que o pedido só poderá ser realizado nos primeiros 10 anos do primeiro pagamento do benefício do INSS.
De modo geral, a revisão consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do segurado. Lembrando que o benefício era calculado apenas com 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
Com a reforma da Previdência em 1998, ficou definido que partir da criação do Real não seria mais permitido calcular a contribuição realizada junto ao INSS com base em salários anteriores à estabilização monetária e inflacionária.
Por ser considerada radical, a medida foi questionada juridicamente, inicialmente, em 1999 e está em discussão no STF desde 2020. Cabe salientar que até hoje os aposentados esperam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).