Você sabia que é possível receber 25% a mais da sua aposentadoria do INSS? Não, você não leu errado. Por outro lado, o benefício é limitado a determinadas regras. Leia o artigo até o final e descubra se você tem direito.
O acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS está previsto no artigo 45 da Lei de Benefícios (8.213/91), por meio dela também é determinado quando o valor será recalculado, conforme citação abaixo:
- a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
- b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
- c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Quem tem direito acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?
Podem receber o acréscimo de 25% da aposentadoria do INSS aqueles que foram aposentados por invalidez e estejam em alguma das situações abaixo:
- Cegueira total;
- Perda de ao menos nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.