Nos últimos tempos, surgiram diversas notícias e rumores sobre uma suposta “nova lei da aposentadoria” que supostamente permitiria a trabalhadores se aposentarem aos 55 anos de idade. No entanto, é fundamental separar os fatos da ficção e compreender as regras reais que regem a aposentadoria no Brasil atualmente.
Em novembro de 2019, entrou em vigor uma reforma significativa no sistema previdenciário brasileiro. Essa reforma modificou as exigências de idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria, além de eliminar a aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar dessas alterações, não existe uma “nova lei” recente que possibilite a aposentadoria aos 55 anos para a maioria dos trabalhadores.
No entanto, existem algumas exceções específicas que abordaremos mais adiante.
De acordo com a regra geral estabelecida em 2019, homens e mulheres precisam atender a certos critérios de idade mínima e tempo de contribuição para se aposentarem:
No entanto, para os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma de 2019, existem regras de transição que estabelecem uma idade mínima progressiva. Essa idade aumenta gradualmente a cada ano até atingir os níveis mencionados acima em 2033.
Em 2024, as idades mínimas progressivas são:
Além da idade mínima, esses trabalhadores também devem comprovar um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
As regras de transição foram criadas para facilitar a mudança das exigências antigas para as novas regras estabelecidas pela reforma de 2019. Cada regra pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Nesta regra, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo de contribuição de 15 anos para ambos os gêneros.
Essa regra se aplica aos segurados que estavam próximos de se aposentar em 2019. Eles devem cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava antes da reforma.
Por exemplo, se um trabalhador já havia contribuído por 33 anos e faltavam apenas 24 meses para se aposentar, ele terá que trabalhar por mais 12 meses adicionais.
Nesta modalidade, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo de contribuição pendente antes da reforma para se aposentar. A vantagem desta opção é que o valor do benefício pode ser maior em comparação com o pedágio de 50%.
A regra dos pontos consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Essa soma deve atingir um valor mínimo, que aumenta gradualmente a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2033.
No ano de 2024, a pontuação mínima exigida é de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
Embora não seja a regra geral, existem algumas exceções que permitem a aposentadoria aos 55 anos de idade, de acordo com o advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari.
De acordo com a lei, as trabalhadoras rurais podem se aposentar com uma idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição.
Assim como as trabalhadoras rurais, as trabalhadoras PCD (Pessoas com Deficiência) também podem se aposentar com idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição.
Os trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Por essa razão, eles podem se aposentar aos 55 anos de idade com 15 anos de contribuição, devido às condições especiais de trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas online e aplicativos que permitem aos trabalhadores simularem quanto tempo falta para se aposentarem, de acordo com as regras vigentes.