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Após PEC, abono salarial PIS/PASEP pode ser menor que o salário mínimo

Um parecer apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propõe que o abono salarial varie conforme faixa de renda do trabalhador, podendo, inclusive, ser menor que um salário mínimo.

Guimarães é o relator da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial. Vale lembrar que o direito ao abono para quem ganha até dois salários mínimos foi mantido.

A PEC emergencial, enviada ao Senado pelo governo de Jair Bolsonaro, define novas regras a a serem adotadas em situações de grave crise nas contas públicas. Antes do parecer enviado nesta semana, três audiências públicas antes da votação ainda devem acontecer.

Vale lembrar que o governo já havia tentado realizar uma alteração nas regras para o abono na reforma da Previdência, aprovada em novembro. No entanto, a medida não passou pelo Congresso.

Hoje, o valor do abono corresponde ao piso salarial (atualmente em R$ 998) para quem ganha até dois salários mínimos, conforme estipulado na Constituição. Na nova proposta, o valor será definido na lei orçamentária anual.

Se aprovado, o trabalhador que ganha até um salário mínimo poderá receber, na prática,  um benefício com valor maior que o mínimo. No entanto, segundo a proposta, o governo também poderá fixar valores menores que o salário mínimo para alguns trabalhadores.

Redução de jornada e salário de servidores

A PEC emergencial, além disso, trata de medidas que serão adotadas pelo governo em períodos de grave desiquilíbrio nas contas públicas.

Uma das medidas prevê uma redução de nada menos que 25% da jornada e do salário de servidores.

O Senador Guimarães propôs estender essa regra a parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. No entanto, sugeriu que não sejam afetados os servidores que ganham até três salários mínimos (valor de R$ 2.994, em 2019).

“Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades, sob o argumento de estarem elas submetidas a um regime no qual não há jornada de trabalho definida”, disse o senador.

Restrição de férias

Além dos salários, o senador propôs uma restrição a 30 dias as férias de magistrados e membros do MP. De acordo com ele, um estudo da Consultoria Legislativa do Senado apontou que, somados os dias das férias individuais com os dias de recesso forense, os magistrados e membros do MP têm 78 dias de descanso a cada ano.

“Optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras —e outras, que porventura também gozem de tratamento diferenciado— somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da Emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, disse.

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