De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, 11 milhões de cidadãos continuam com cadastro em análise para o auxílio emergencial.
Do total de beneficiários em análise, 5,7 milhões estão passando por suas primeiras análises. As demais, 5,3 milhões de pessoas, estão passando por reanálise, por terem sido consideradas inelegíveis na primeira tentativa e, em seguida, terem recorrido. Todos os cadastros foram feitos pelo aplicativo ou site oficial.
O presidente da Caixa afirmou que o banco fará os pagamentos para os cidadãos que tiverem seus cadastros aprovados a partir de 48 horas depois do recebimento dos dados. Os cadastros são analisados pela Dataprev.
O último lote de cadastros analisados e aprovados pela Dataprev aconteceu dia 15 de maio, quando 8,3 milhões de cadastros foram aceitos. A Caixa informou ainda, no fim de tarde desta terça-feira (02), que foram processados 101,2 milhões dos 106,9 milhões de cadastros.
Veja o balanço completo:
Cadastros: 106,3 milhões
Processados: 101,2 milhões
Elegíveis: 59 milhões
Inelegíveis: 42,2 milhões
Em primeira análise: 5,7 milhões
Em reanálise: 5,3 milhões
Ao todo, foram pagos R$ 30,3 bilhões para 19,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família, R$ 14 bilhões para 10,5 milhões de beneficiários do CadÚnico e R$ 32,3 bilhões para 28,9 milhões de beneficiários que fizeram o cadastro pelo aplicativo ou site.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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