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Após alterações, INSS registra queda de 41% nas concessões do auxílio-reclusão

A queda se dá pouco após o governo endurecer as regras para a concessão deste e de outros benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As novas regras foram publicadas pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de medida provisória em 18 de janeiro. A MP foi aprovada nesta segunda-feira (3) em votação do Senado, e já havia recebido aval da Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças está a obrigação de que o detento segurado tenha feito 24 contribuições para o INSS para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão. Antes, bastava uma contribuição para que o auxílio estivesse disponível para dependentes como filhos, enteados, cônjuges e pais.

A Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, não comentou se a queda na concessão em março seria um reflexo do endurecimento das regras em janeiro. Os dados de novos benefícios de fevereiro não estão disponíveis.

Novos e antigos

A queda no primeiro trimestre foi de 3% considerando todos os benefícios de auxílio-reclusão dados pelo governo. Ou seja, os concedidos neste começo de ano e também os que já eram pagos mensalmente para familiares de presos que já haviam requerido o benefício anteriormente. Nesse caso, a redução foi de 141 mil benefícios para 137 mil benefícios.

O valor total gasto pelo governo para custear o auxílio-reclusão também caiu, considerando apenas os novos benefícios concedidos em março: de R$ 2,3 milhões para R$ 1,4 milhão.

Considerando também os benefícios antigos, houve aumento de 1,6% na despesa no primeiro trimestre – um possível reflexo do reajuste anual feito no valor do benefício. Em janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reajustou o valor do auxílio-reclusão em R$ 45,25, fixando o limite em R$ 1.364,43.

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não têm direito ao benefício.

Medidas antifraude

A expectativa do governo é que as novas regras para a concessão dos benefícios gerem uma economia de R$ 9,8 bilhões em um ano. Também há mudanças em relação à pensão por morte e aposentadoria rural, entre outras medidas.

Veja as principais alterações na concessão do auxílio-reclusão:

– o auxílio passou a ter carência de 24 contribuições. Antes, bastava ao segurado ter feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes fossem contemplados

– o benefício passou a ser concedido somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais do semiaberto

– a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não mais apenas a do último mês antes da prisão

– foi proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.