Direitos do Trabalhador

Aplicativo do FGTS libera consulta ao saque extraordinário de R$1 mil

Nesta sexta-feira, 08 de abril, a Caixa Econômica Federal lançou uma nova versão do aplicativo do FGTS. A ferramenta vai possibilitar que os trabalhadores consultem informações importantes sobre a liberação do benefício, a exemplo do valor e quando poderá efetuar o resgate do fundo. Além disso, será possível fazer a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital.

De acordo com informações da CAIXA, o aplicativo do programa vai permitir que o trabalhador informe se não quiser receber o Saque Extraordinário do FGTS. Nesta situação, o valor de até R$1 mil não será retirado do saldo do fundo.

A nova versão do aplicativo do FGTS também vai permitir que o trabalhador opte por desfazer o crédito automático na Conta Poupança Social Digital. Para isso, terá o prazo de até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito seja realizado para o trabalhador e ele não realize a movimentação até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Consulta

Na consulta pelo site do FGTS, o trabalhador poderá verificar se terá direito ao saque extraordinário e consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

O aplicativo do FGTS, que terá uma nova versão a partir desta sexta, vai permitir que o trabalhador consulte o valor a ser creditado. Além disso, o cidadão poderá:

  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

O aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

Saque Extraordinário

O saque extraordinário do FGTS é uma medida que ocorre de maneira emergencial, considerando o saldo que o trabalhador tem disponível na conta do fundo. Na liberação deste ano, o limite é de até R$ 1 mil por trabalhador.

Segundo as regras, qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar os valores devido. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no fundo, o saque é feito na seguinte ordem:

  1. Inicialmente, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
  2. Após isso, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo as regras de saque, não estará disponível o dinheiro que estiver bloqueado na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Calendário de saques do FGTS

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de abril
  • Nascidos em agosto: 25 de abril
  • Nascidos em setembro: 28 de abril
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho