A comprovação de porte deve ser feita anualmente, seja a empresa de médio, pequeno porte ou microempresa, incluindo farmácias e drogarias, pois o faturamento bruto pode variar, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Somente com o porte atualizado é assegurado à empresa os descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação.
É necessária a alteração do porte antes do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), vez que o recolhimento da taxa a maior não gera direito a ressarcimento, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As grandes empresas (Grupo I), com faturamento superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), estão dispensadas da comprovação do porte.
Deve ser encaminhado arquivo eletrônico em formato PDF contendo arquivo, que permita a realização de busca textual e cópia, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (contendo todas as páginas do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao ano-calendário imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega, considerando as informações necessárias para correta classificação do porte econômico.
Para comprovação de porte, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá encaminhar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em que conste a informação de microempresa ou empresa de pequeno porte, atualizadas até 30 de abril de cada exercício.
As cooperativas deverão comprovar o seu porte enviando à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a mídia eletrônica (CD) contendo arquivo em formato PDF, que permita a realização de busca textual e cópia, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (contendo todas as páginas do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao ano-calendário imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega, de acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Aplicam-se as mesmas regras válidas para as demais empresas. Caso o documento não seja apresentado dentro do prazo constante, a entidade será enquadrada como “Grande Porte – Grupo I”, não sendo cabível qualquer desconto no valor da taxa, segundo informa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Se a sua empresa está em início de atividade e ainda não obteve o faturamento bruto no exercício anterior, veja os documentos que podem ser apresentados à Anvisa para classificação quanto ao porte:
Encaminhar à Anvisa o original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Em início de operação, para usufruir dos descontos e isenções na Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, o enquadramento da empresa deve se dar com base no faturamento presumido, enviando à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declaração registrada em cartório (conforme modelo contido no Anexo III da RDC nº 222 / 2006), obrigando-se a empresa, após um ano de funcionamento, confirmar ou corrigir o respectivo enquadramento, de acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).