O pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 foi antecipado, como ocorreu na parcela 1 e 2. Sendo assim, os pagamentos serão feitos a partir de 18 de junho para os beneficiários que nasceram em janeiro. Dessa forma, até 30 de junho receberão os nascidos nos meses de novembro e dezembro.
Importante ressaltar que essas antecipações não são válidas para os beneficiários do Programa Bolsa Família. Veja o calendário referente a essa 3ª parcela atualizado, ou seja, considerando a antecipação.
Mês de nascimento do beneficiário | Disponibilidade digital | Disponibilidade para saques |
Janeiro | 18 de junho | 1º de julho |
Fevereiro | 19 de junho | 2 de julho |
Março | 20 de junho | 5 de julho |
Abril | 22 de junho | 6 de julho |
Maio | 23 de junho | 8 de julho |
Junho | 24 de junho | 9 de julho |
Julho | 25 de junho | 12 de julho |
Agosto | 26 de junho | 13 de julho |
Setembro | 27 de junho | 14 de julho |
Outubro | 29 de junho | 15 de julho |
Novembro | 30 de junho | 16 de julho |
Dezembro | 30 de junho | 19 de julho |
Fonte: Ministério da Cidadania
Usuários beneficiários do Programa Bolsa Família não passam por essas antecipações, sendo assim, prevalece o calendário anterior. Confira:
As datas referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários do Programa Bolsa Família seguem um calendário ordenado pelo número final do NIS. Sendo assim, confira o calendário oficial referente a terceira parcela do benefício.
Número Final do NIS do beneficiário do Programa Bolsa Família | Data do pagamento do auxílio emergencial 2021 |
1 | 17 de junho |
2 | 18 de junho |
3 | 21 de junho |
4 | 22 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 28 de junho |
9 | 29 de junho |
0 | 30 de junho |
Caso ainda possua dúvidas, o Ministério da Cidadania disponibiliza o telefone 121. O serviço é gratuito e a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo ou celular.
Ainda é possível registrar uma manifstação (reclamação, sugestão ou dúvida) por meio de um formulário online disponibilizado pelo Ministério da Cidadania.
Sendo assim, você pode acessar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Além de se manifestar, ainda é possível consultar suas manifestações anteriores.
Confira as manifestações possíveis, conforme definição do próprio Ministério da Cidadania.