ANPD abre tomada de subsídios de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais - Notícias Concursos

ANPD abre tomada de subsídios de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais

ANPD abre tomada de subsídios de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais. Saiba mais!

Está aberta a tomada de subsídios para elaborar  modelo de registro para simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP), de acordo com informações oficiais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

ANPD abre tomada de subsídios de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais

A sociedade terá 30 dias para se manifestar sobre o assunto, por meio da plataforma Participa+Brasil, de acordo com a divulgação oficial. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informa que o objetivo é colher colaborações da sociedade para a elaboração do modelo.

Contribuições

Conforme destaca a divulgação oficial, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) espera receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados. 

LGPD

A tomada de subsídios é procedimento previsto na legislação vigente. Consta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no regulamento de aplicação da norma para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 02/2022, explica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

A definição de Agentes de Tratamento de Pequeno Porte consta no regulamento de aplicação da LGPD para os ATTPs. Enquadram-se na categoria: 

  • Microempresas 
  • Empresas de pequeno porte 
  • Startups 
  • Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente 
  • Pessoas naturais 
  • Entes privados despersonalizados. 

Considera-se, ainda, a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento, ou seja, empresas que não realizam tratamento de dados pessoais de alto risco, de acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

É possível acessar o Guia Orientativo Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, através da página oficial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Tomada de subsídios

A participação na tomada de subsídios será realizada através de um espaço para comentários gerais sobre o modelo disponibilizado, explica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As contribuições serão recebidas, exclusivamente, por meio da Plataforma Participa + Brasil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca que, para opinar, é preciso se cadastrar e estar logado na plataforma.  

Além disso, caso possua informações complementares sobre o tema e queira compartilhar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), envie-as para o endereço de e-mail: normatizacao@anpd.gov.br, conforme orientações oficiais. A consulta ficará disponível do dia 04 de novembro até o dia 04 de dezembro de 2022.

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