O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um abono assistencial concedido pelo Governo Federal a pessoas com deficiência (PCD) e idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Os pagamentos ocorrem através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Além de se encaixar em um dos critérios mencionados acima, para receber o benefício atualmente é necessário que a família do contemplado tenha renda per capita (por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303), todavia, é possível que esta regra seja alterada.
Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 1.832/2020, que prevê a ampliação da renda máxima de entrada no BPC, passando para até meio salário mínimo (R$ 606). A medida visa conceder o abono para um público maior.
O texto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados. No entanto, ainda será necessário passar por uma longa movimentação para entrar em vigor.
Isso porque, ainda é preciso receber o parecer favorável das demais comissões da Câmara dos Deputados. Além disso, o Senado Federal precisa analisar o projeto antes de ser enviado à sanção presidencial.
Cabe salientar que atualmente o benefício pode ser concedido para uma pessoa cuja a família possua renda per capita de até meio piso nacional. No entanto, é preciso comprovar ter um grau muito elevado de deficiência, além de precisar da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia.
Posto isto, a intenção da proposta é justamente eliminar os respectivos critérios, e implementar o limite de renda de até meio salário mínimo como uma regra geral do programa. Assim, novas pessoas em situação de vulnerabilidade poderão ser contempladas pelo BPC,
O interessado pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS. Veja quais a seguir:
Contudo, vale lembrar que a solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários.
Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, você deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:
Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.
Basicamente isso. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.