Ter o seu próprio negócio e empreender agora é possível também para aqueles que são beneficiários do Bolsa Família. Os beneficiários podem ser MEI (Microempreendedor Individual) ou mesmo ter um emprego sob regime celetista, sem ter o risco da perder do benefício.
Por exemplo, várias mulheres que se encontram na situação de vulnerabilidade econômica e social possuem certas habilidades que se enquadram no campo de pequenas empreendedoras. Às vezes, a mulher sabe como preparar certos alimentos ou fazer um tipo de artesanato, gerando renda e trabalho para sua família.
Ao se tornar um MEI, quem recebe o Bolsa Família precisa se atentar para a diferenciação da renda Pessoa Física e faturamento do CNPJ. Assim, é necessário descontar da receita MEI o que se gastou com despesas como aluguel, água, luz e outras contas básicas. Contudo, o empreendedor tem que lembrar que tais despesas são do negócio, não particulares.
Além disso, ela esclarece que é preciso descontar o valor do DAS, guia mensal do MEI que é pago obrigatoriamente todo mês, e um eventual valor que tenha ficado em caixa, ou reinvestido no negócio, ou até mesmo aplicado em estoque. “O valor que sobrou é o valor do rendimento da pessoa MEI que deve ser considerado para fazer o cálculo da renda familiar”, esclarece.
É importante entender que se faz o cálculo da renda em uma das unidades do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou no posto para atendimento municipal do CadÚnico (Cadastro Único), no ato do registro quando a família faz a entrevista.
Lembrando que o CadÚnico é uma base de dados onde se identificam as famílias classificadas como baixa renda para que os brasileiros possam acessar mais de 30 programas sociais, entre eles, o Bolsa Família.
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No programa Bolsa Família, calcula-se o valor do benefício considerando a renda de toda a família. Isso quer dizer que se soma o que cada integrante recebe por seu trabalho, excluídos os benefícios indenizatórios de compensação de danos morais ou materiais. Por exemplo, determinações judiciais condenando um indivíduo a pagar questões relacionadas à difamação, ou mesmo um benefício de cunho temporário determinado pelo poder público, tal como o auxílio emergencial na pandemia.
Então, para receber o Bolsa Família integralmente, a família tem por obrigação estar inscrita no CadÚnico e ter a renda familiar mensal per capita de, no máximo, R$ 218. Ilustrativamente, quer dizer que a família que tem dez membros e recebe até R$ 2.180, pode se enquadrar sendo MEI e ainda ter o benefício.
O benefício do Bolsa Família não tem o corte feito automaticamente só por um dos membros da família ter sido contratado para ser MEI ou ter emprego formal. O que provavelmente acontece é o aumento da renda, ultrapassando o limite que o programa estabelece. No entanto, cada caso é avaliado individualmente.
Se alguém da família tiver a carteira assinada ou se registrar como um MEI, mas a renda ainda ficar dentro do valor de, no máximo, meio salário-mínimo a cada pessoa (R$ 706 em 2024), não há problema. Isso porque os grupos familiares passarão a receber a metade do valor do Bolsa Família por dois anos. Isso é o que chamamos de Regra de Proteção.
Portanto, a mesma família que tem dez membros cuja renda aumentou para menos do que meio salário-mínimo, continuará recebendo o benefício com 50% do total atual, durante 24 meses. Caso ultrapasse os R$ 706 per capita, o grupo familiar sai automaticamente da Regra de Proteção, perdendo o benefício.