A Receita Federal do Brasil realizou o encaminhamento de dados para um total de 444.927 empresas em todo o país. Essa ação objetiva apoiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2022. Entenda as informações envolvidas nesse envio e como elas estão relacionadas aos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) da ECF.
Os dados enviados pela Receita Federal referem-se às receitas auferidas pelas empresas. Desse modo, possuem uma relação direta com empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real da ECF. Dessa forma, essas informações são essenciais para o correto preenchimento da escrituração fiscal e contábil.
Já no processo de consolidação dos dados, foram consideradas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelas empresas, desde que estejam relacionadas a determinados Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Contudo, é importante ressaltar que outros tipos de documentos fiscais não foram contemplados nesse envio. No entanto, para o preenchimento da ECF, é necessário considerar todas as operações realizadas.
De forma sucinta, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também teve seus dados consolidados para subsidiar a ECF.
Nesse caso, as informações foram filtradas por CFOP e pelo código de situação “regular”. Essa etapa é crucial para o correto preenchimento da escrituração contábil e fiscal.
Outra fonte de informações para o preenchimento da ECF são os registros contidos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições. Dessa forma, foram consolidados os dados dos seguintes registros: M610 e M800. Sendo estes referentes ao detalhamento da contribuição para a seguridade social do período e receitas isentas, respectivamente.
Dessa maneira, são receitas sujeitas a suspensão de Cofins, ou ainda, sujeitas à alíquota zerada. Além disso, é importante mencionar que os valores escriturados são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais, considerando a ECF e a EFD-Contribuições.
Conforme informações oficiais, a Decred é uma declaração enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito, e os valores das operações efetuadas com cartão de crédito foram consolidados nesse envio.
No entanto, é válido ressaltar que esse processo não inclui transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Novamente, para o preenchimento completo da ECF, é necessário considerar todas as operações realizadas.
De forma geral, essas informações são cruciais para garantir a correta escrituração contábil e fiscal das empresas. Uma vez que os dados relacionam-se às receitas auferidas, notas fiscais eletrônicas, impostos (IPI e ICMS), contribuições fiscais e operações realizadas com cartões de crédito.
Portanto, é fundamental que as empresas utilizem esses dados para realizar o preenchimento adequado da ECF e estejam em conformidade com as obrigações fiscais. A consolidação de dados relacionados a diferentes fontes, como notas fiscais eletrônicas, impostos, contribuições fiscais e operações com cartões de crédito, permite uma visão abrangente das atividades das empresas.
Desse modo, essa abordagem auxilia no controle e na fiscalização por parte das autoridades fiscais, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a oportunidade de identificar possíveis inconsistências e corrigi-las.
Em suma, o envio de dados pela Receita Federal para preenchimento da ECF é uma oportunidade para as empresas reforçarem sua conformidade fiscal e aprimorarem seus processos internos.
Uma vez que ao fazer uso dessas informações de maneira correta, as empresas podem obter benefícios tanto no cumprimento de suas obrigações legais quanto na gestão eficiente de suas operações.