A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente um alerta sobre produtos injetáveis utilizados para procedimentos estéticos. Esses produtos foram erroneamente classificados como “cosméticos” pela empresa fabricante, quando deveriam estar classificados como medicamentos ou produtos para a saúde. Esta situação tem causado uma série de eventos adversos graves que exigem a atenção de profissionais de clínicas de estética e consumidores.
A ANVISA tem recebido informações sobre a ocorrência de eventos adversos graves associados ao uso de produtos injetáveis para fins estéticos, que foram incorretamente registrados como “produtos cosméticos”. Os produtos foram identificados com a indicação de “Uso externo” em suas embalagens, mas suas instruções de uso sugeriam aplicação por via injetável.
A falsa classificação desses produtos como cosméticos implica que eles não atendem aos requisitos de segurança, eficácia e qualidade adequados. Isso resulta em um cenário de alto risco para a saúde pública. Dentre os casos de eventos adversos graves, destacamos um relatado na mídia que envolveu uma paciente que sofreu embolia pulmonar e hemorragia nos pulmões após a aplicação desses produtos.
Os produtos associados a estes recentes casos graves são:
A exposição a esses produtos injetáveis erroneamente classificados como cosméticos apresenta alto risco à saúde da população. A ANVISA reforça a importância de os profissionais de clínicas de estética estarem cientes desta situação crítica e implementarem medidas rigorosas para garantir a segurança de seus clientes.
Por este motivo, profissionais de clínicas de estética e consumidores devem entender a diferença entre produtos injetáveis para fins estéticos e produtos cosméticos. Produtos injetáveis devem ser registrados na ANVISA como medicamentos ou produtos para a saúde, enquanto produtos cosméticos são aplicados na superfície da pele e não penetram em camadas profundas.
A ANVISA publicou uma medida de interdição cautelar afetando todos os lotes dos produtos mencionados. Estes produtos foram proibidos por meio da Resolução – RE nº 2.910, de 7 de agosto de 2023. Este é o primeiro alerta da ANVISA relacionado a produtos injetáveis para fins estéticos incorretamente classificados como produtos cosméticos.
Para garantir a segurança dos consumidores, a ANVISA recomendou a suspensão imediata do uso dos produtos proibidos, segregação e comunicação proativa com clientes. Além disso, sugeriu a revisão de todos os produtos estéticos em estoque e a notificação de eventos adversos à ANVISA.
Os produtos injetáveis ??podem ser usados em uma variedade de terapias estéticas. Aqui estão alguns exemplos: