ALERTAS

ALERTA, proibida comercialização e uso: ANVISA divulga lista dos produtos injetáveis utilizados para fins estéticos que estão PROIBIDOS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente um alerta sobre produtos injetáveis utilizados para procedimentos estéticos. Esses produtos foram erroneamente classificados como “cosméticos” pela empresa fabricante, quando deveriam estar classificados como medicamentos ou produtos para a saúde. Esta situação tem causado uma série de eventos adversos graves que exigem a atenção de profissionais de clínicas de estética e consumidores.

Identificação do produto ou caso

A ANVISA tem recebido informações sobre a ocorrência de eventos adversos graves associados ao uso de produtos injetáveis para fins estéticos, que foram incorretamente registrados como “produtos cosméticos”. Os produtos foram identificados com a indicação de “Uso externo” em suas embalagens, mas suas instruções de uso sugeriam aplicação por via injetável.

A falsa classificação desses produtos como cosméticos implica que eles não atendem aos requisitos de segurança, eficácia e qualidade adequados. Isso resulta em um cenário de alto risco para a saúde pública. Dentre os casos de eventos adversos graves, destacamos um relatado na mídia que envolveu uma paciente que sofreu embolia pulmonar e hemorragia nos pulmões após a aplicação desses produtos.

Produtos associados aos casos graves

Os produtos associados a estes recentes casos graves são:

  1. InduMAX Fluido Coloidal Dermo Ultraconcentrado Tonificante – UP Gluteos /COSMOBEAUTY (Produto Esteril), lote 600809B V.: 12/25, fabricado por Bio Essencialli Industria e Comercio de Cosmeticos Ltda, CNPJ: 00.524.133/0001-67; e
  2. InduMAX Fluido Dermo Bioestimulador e Preenchedor Filler-CA HARMONY /COSMOBEAUTY (Produto Esteril), lote 6007998 V.: 12/25, fabricado por Bio Essencialli Industria e Comercio de Cosmeticos Ltda, CNPJ: 00.524.133/0001-67.

Risco à saúde pública

A exposição a esses produtos injetáveis erroneamente classificados como cosméticos apresenta alto risco à saúde da população. A ANVISA reforça a importância de os profissionais de clínicas de estética estarem cientes desta situação crítica e implementarem medidas rigorosas para garantir a segurança de seus clientes.

Por este motivo, profissionais de clínicas de estética e consumidores devem entender a diferença entre produtos injetáveis para fins estéticos e produtos cosméticos. Produtos injetáveis devem ser registrados na ANVISA como medicamentos ou produtos para a saúde, enquanto produtos cosméticos são aplicados na superfície da pele e não penetram em camadas profundas.

Ações adotadas pela ANVISA

A ANVISA publicou uma medida de interdição cautelar afetando todos os lotes dos produtos mencionados. Estes produtos foram proibidos por meio da Resolução – RE nº 2.910, de 7 de agosto de 2023. Este é o primeiro alerta da ANVISA relacionado a produtos injetáveis para fins estéticos incorretamente classificados como produtos cosméticos.

Para garantir a segurança dos consumidores, a ANVISA recomendou a suspensão imediata do uso dos produtos proibidos, segregação e comunicação proativa com clientes. Além disso, sugeriu a revisão de todos os produtos estéticos em estoque e a notificação de eventos adversos à ANVISA.

Exemplos de terapias estéticas injetáveis

Os produtos injetáveis ??podem ser usados em uma variedade de terapias estéticas. Aqui estão alguns exemplos:

  • Ácido deoxicólico: ativo muito utilizado nos tratamentos para redução da gordura localizada na região da papada. É uma substância capaz de realizar a quebra das células adiposas, reduzindo a gordura no local.
  • Desoxicolato de sódio: tem a capacidade de romper as membranas dos adipócitos e causar a quebra direta das células de gordura.
  • Trissilinol (silício orgânico): o Trissilinol (silício orgânico) possui diversos benefícios relacionados a tratamentos para rejuvenescimento, hidratação, firmeza e textura da pele. Ele é capaz de aumentar a síntese de colágeno, e também das enzimas que atuam na produção do ácido hialurônico.
  • IDP-2 (Decapeptídeo-4): é um peptídeo que está envolvido no crescimento e desenvolvimento de células responsáveis pela cicatrização e integridade da pele. Com isso, o IDP-2 melhora a produção de colágeno, reduz as rugas e a diminuição da elasticidade da pele.
  • Ácido lipoico: com suas propriedades antioxidantes, o ácido lipoico protege as células contra processos inflamatórios e estresse oxidativo oriundos da radiação ultravioleta, que ocasionam o envelhecimento da pele.
  • Pentoxifilina: contribui para a redução do armazenamento das células adiposas. Ela estimula a quebra da gordura armazenada (lipólise). Além disso, melhora a condição inflamatória crônica na região aplicada.
  • Trissilinol (silício orgânico): por seus efeitos na quebra de gordura já citados, o Trissilinol auxilia na redução do acúmulo da gordura localizada, melhorando os sintomas da celulite.