Este ano, a Receita Federal facilitou o acesso dos contribuintes à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) 2023. A versão do documento já existia, só que agora, há incentivos para que ele seja aderido pelos contribuintes.
O modelo pré-preenchido existe desde 2014, e tem como objetivo reduzir as chances de o contribuinte cair na malha fina. Ela já vem com informações fornecidas à Receita por empresas, bancos, médicos e outros, a respeito do cidadão.
Desse modo, basta confirmar, corrigir ou complementar os dados e encaminhar o documento ao Fisco. Segundo o órgão, os contribuintes que enviarem a declaração nesse formato até o dia 10 de maio serão incluídos no primeiro lote da restituição.
Para utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é necessário ter uma conta no sistema gov.br e acessar o site do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).
Lembrando que o prazo para a entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio.
Alerta sobre a declaração pré-preenchida
Mesmo que o documento agilize o processo de preenchimento do IR, é preciso considerar alguns aspectos. De acordo com especialistas, é melhor dar uma revisada na declaração antes de enviá-la para não encaminhar dados errados e acabar caindo na malha-fina.
Neste sentido, separamos os setores em que mais são encontrados erros nesse tipo de declaração. Confira:
- Valores (salários e aposentadoria);
- Gastos dedutíveis, sobretudo com a saúde;
- Bens e direitos, como imóveis e contas;
- Bens de atividades rurais;
- Seguro-desemprego e saque do FGTS.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Restituição do Imposto de Renda 2023
Como de costume, neste ano, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição. Veja a sequência a seguir:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Agora, confira o calendário já divulgado da restituição:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.