Ter a moto confiscada é sempre motivo de inquietação, especialmente quando o veículo representa o principal meio de transporte ou é fundamental para atividades profissionais. Entretanto, qual é a razão por trás da apreensão? Como lidar com essas circunstâncias e como prevenir essa situação desagradável?
A moto confiscada é uma das penalidades mais rigorosas aplicadas pelo Detran (Departamento Nacional de Trânsito), juntamente com a suspensão ou bloqueio da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em ambas as situações, é possível regularizar a condição e recuperar a posse da motocicleta, mas o processo envolve considerável incômodo devido às exigências burocráticas e aos custos associados à apreensão do veículo.
A moto confiscada pode ser algo realizado não apenas pelo Detran, mas também por órgãos como a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Esses órgãos possuem pátios para o recolhimento de veículos, onde motos e carros são monitorados até a resolução da situação. Assim, é prudente manter-se atualizado quanto à legislação e aos débitos veiculares, garantindo a regularização da moto e evitando situações desfavoráveis.
O Detran prevê que uma moto confiscada compreende quase 30 circunstâncias distintas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Algumas delas são mais comuns, como a falta reiterada de pagamento do licenciamento anual. Quando o proprietário deixa de quitar a taxa pela segunda vez no período de 12 meses após o vencimento da primeira infração, o PL 8494, de 2017, possibilita a apreensão do veículo no pátio do Detran.
As condições que podem levar à apreensão da moto, conforme o CTB, também são aplicáveis a outros tipos de veículos. Algumas situações comuns incluem:
Se a motocicleta foi apreendida, é possível recuperá-la seguindo alguns passos. Em alguns estados, o processo pode ser realizado online, como no Detran SP, por exemplo. Recomenda-se acessar o site do Detran do seu estado e seguir as orientações disponíveis.
Para liberar a moto confiscada, são necessários documentos como:
É fundamental agir com rapidez, pois há um prazo de até 90 dias antes que o veículo seja encaminhado a leilão. Portanto, aconselha-se agir prontamente para evitar complicações adicionais.