A Controladoria Geral da União (CGU) publicou os resultados de uma auditoria que constatou inconsistências e impropriedades cadastrais nos registros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Segundo o órgão, o aviso se refere às atualizações dos cadastros de inscritos que estão irregulares.
As análises que subsidiaram a auditoria foram realizadas em 2022, mais especificamente entre os dias 25 de abril e 16 de dezembro. O documento reúne, em 150 páginas, um trabalho detalhado sobre o Cadastro Único.
CadÚnico: falta de atualização pode causar bloqueio e exclusão
O levantamento aponta que dos 91,8 milhões de pessoas cadastradas, 5,5 milhões não têm o CPF informado no cadastro, ou seja, 6% do total. As contradições apontadas pela auditoria foram tratadas e debatidas, durante a realização do trabalho, com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão responsável pela administração do Cadastro.
São exemplos de impropriedades encontradas no Cadastro Único:
- CPFs associados a dois ou mais nomes diferentes;
- CPFs que não constam na base de dados da Receita Federal;
- Um mesmo CPF consta em duas ou mais famílias ativas diferentes;
- Inconsistências em Títulos de Eleitor;
- Divergências nas datas de nascimento de pessoas cadastradas;
- Diferenças entre rendas autodeclaradas no CadÚnico e as constantes em outras bases de dados;
- Pessoas registradas com indicativo de óbito.
Apesar dessa constatação, a auditoria verificou que, ao longo dos anos, o percentual de casos de CPF sem preenchimento no CadÚnico é menor para cadastros mais atualizados, o que significa tendência de diminuição de tal ocorrência.
Após a conclusão do relatório, a próxima etapa da CGU será monitorar os órgãos do governo, garantindo que as políticas públicas sejam aplicadas de forma adequada e os cidadãos recebam os benefícios a que têm direito.
Cadastro Único: Governo Federal faz apelo
Estar com o cadastro desatualizado pode fazer com que a parcela dos benefícios mediados pelo CadÚnico, como Bolsa Família, sejam suspensas.
Muitos fizeram a inscrição no CadÚnico há anos atrás, e o que foi informado naquele tempo não condiz com a sua situação familiar hoje. Outros esquecem que, de qualquer maneira, é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos.
Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pela internet, através do aplicativo do CadÚnico. Porém, se for preciso alterar algum dado, é enviado um comunicado ao responsável familiar, que deve comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Como atualizar o CadÚnico?
Através da averiguação cadastral, o governo cruza informações do Cadastro Único com outros bancos de dados federais. Quando encontra informações divergentes ou inconsistências no cadastro, a família precisa comprovar que continua cumprindo os critérios exigidos para o pagamento do benefício. A saber, o município é o principal responsável pelo processo de cadastramento das famílias.
Na entrevista, é realizada a coleta de dados para:
- inclusão da família no Cadastro Único; e
- atualização dos dados cadastrais das famílias já cadastradas.
A entrevista para a coleta de dados das famílias pode ser feita por meio de uma visita do entrevistador à residência da família, ou com a ida do responsável familiar até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.
Cadastro Único: quem pode fazer?
A inclusão das famílias no Cadastro Único permite identificar o grau de vulnerabilidade delas, considerando questões como:
- Renda;
- Número das pessoas conviventes;
- Escolaridade dos membros;
- Condições de moradia;
- Condições de acesso ao trabalho; e
- A presença de deficiências que possam afetar algum dos membros da família.
Através dos dados cadastrais do CadÚnico, o governo sabe das necessidades da população de baixa renda e seleciona seus beneficiários, acompanhando a melhoria de vida dessas famílias.
O cadastramento é voltado para as famílias de baixa renda, que são aquelas com:
- renda mensal por pessoa igual ou inferior a ½ salário mínimo; ou
- renda familiar de até três salários mínimos.
As famílias com renda superior ao estabelecido anteriormente poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que estejam pleiteando ou participem de programas ou serviços sociais implementados em nível federal, estadual ou municipal.
E também, famílias com crianças em situação de trabalho infantil podem ser incluídas no Cadastro Único, independentemente da renda familiar por pessoa.
Quem compõe a unidade familiar?
- Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que tenha no mínimo 16 anos e seja, preferencialmente, do sexo feminino;
- Cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que vive com o RF, inclusive, para pessoas do mesmo sexo;
- Filho(a), podendo ser adotivo(a) ou de criação;
- Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
- Neto(a) ou bisneto(a);
- Pai ou mãe, também, o padrasto e madrasta;
- Sogro(a), também, o padrasto e a madrasta do cônjuge;
- Irmão ou irmã, adotivos ou de criação;
- Genro ou nora;
- Outro parente, podendo ser avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a);
- Não parente, para o componente da família que não possui laços de parentesco.
Como é calculada a renda familiar no CadÚnico?
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família.
Para o Cadastro Único, é considerado trabalho tanto o exercício de atividades remuneradas quanto o exercício de atividades não remuneradas, sendo:
- Trabalho remunerado: ocupação remunerada em dinheiro na produção de bens ou prestação de serviços; e
- Trabalho sem remuneração: ocupação não remunerada na produção de bens e serviços, ou em ajuda a componente do domicílio que trabalhe por conta própria ou que seja empregado.
Também é considerado renda:
- Ajuda/doação regular de não morador (em dinheiro);
- Aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/Loas;
- Seguro-desemprego;
- Seguro-defeso (assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional);
- Pensão alimentícia;
- Auxílio-reclusão.
Nesse cálculo, não são incluídos os valores referentes aos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Programa Bolsa Família e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios;
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem); e
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.