Atenção, brasileiros! Com a troca de presidente da república no início do ano, aqueles que recebiam o benefício assistencial, até então chamado Auxilio Brasil, ficaram apreensivos com a possibilidade da suspensão do programa.
Os meses se passaram, e o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva substituiu o Auxílio Brasil, programa criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo Bolsa Família, com algumas alterações nos valores e nos requisitos.
Muitos que antes recebiam o benefício Auxílio Brasil, foram considerados qualificados para seguir recebendo o Bolsa Família. No entanto, o Governo Federal determinou uma averiguação cadastral para identificar e coibir as fraudes e pagamentos indevidos, o que resultou no bloqueio de 1,4 milhão de pessoas. Entre eles, estão 104 mil que pegaram o empréstimo consignado do programa do governo Bolsonaro.
O grande alerta que acaba de sair na matéria de hoje é necessário para informar que, se antes as parcelas do crédito eram descontadas do benefício pelo próprio Governo Federal, agora o pagamento deverá ocorrer a partir do próprio bolso dos beneficiários.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, as pessoas foram excluídas do Bolsa Família por:
No entanto, para as pessoas com o Bolsa Família cancelado, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil segue em vigor. Segundo dados do governo de transição, um entre seis cidadãos que receberam o Auxílio, contratou o consignado. O Ministério de Desenvolvimento Social estima uma dívida total de R$ 9,5 bilhões adquirida por 3,5 milhões de brasileiros.
Portanto, quem contratou o crédito e foi excluído do Bolsa Família, além de perder o benefício, terá que pagar a parcela mensal do empréstimo. O que acontece é que ele deixa de ser pago pelo governo, e passa a ser pago pela pessoa que o contratou. É importante salientar que, se atrasar, deverá arcar com multas e mais juros. Além disso, o contratante pode ficar com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A saber, além de exclusões, o Bolsa Família passou por bloqueios temporários, para ajustes no cadastro. Entre as pessoas bloqueadas, há milhares que pegaram o consignado.
Quem se cadastrou nos últimos seis meses de 2022 e teve o Bolsa Família bloqueado neste mês de abril, tem até 60 dias para ir ao posto de atendimento de seu município e atualizar as informações do Cadastro Único.
Se os dados forem regularizados e a pessoa for aprovada a participar do programa, o pagamento deve cair junto com a folha de abril. No entanto, é válido destacar que novas exclusões e bloqueios do Bolsa Família estão previstas para os próximos meses.
O MDS negou que tenham ocorrido bloqueios em março. No entanto, a reportagem do portal de notícias UOL encontrou uma dezena de casos em visitas a quatro unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) na periferia da zona norte de São Paulo. Nas redes sociais, também há inúmeros relatos de bloqueios do Bolsa Família.
“Eu estava dependendo do Bolsa Família para pagar o meu aluguel, de R$ 400. Se não fosse (a ajuda da) minha mãe, agora eu estava na rua com meus três filhos. Eu peguei o empréstimo (consignado do Auxílio Brasil) na lotérica. Se não tenho como pagar o aluguel (sem o Bolsa Família), imagina o empréstimo”, relatou Maria José da Silva, 25 anos, moradora da Brasilândia, zona norte de SP, que teve o benefício social bloqueado em março e fez o consignado com a Caixa, via lotérica.
“É grave o problema dos endividados do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família, o chamado consignado. Primeiro, já do ponto de vista da própria legalidade. O programa foi usado, no período de eleição, com objetivos claramente eleitorais. O presidente Lula já demonstrou sensibilidade com o tema desde a campanha”, declarou o ministro do MDS Wellington Dias, em comunicado divulgado pela pasta.
O consignado do Auxílio Brasil, que foi criado por Jair Bolsonaro, foi duramente criticado por especialistas da área social. Muitos o consideram um estímulo ao endividamento de pessoas que já vivem em condições de alta vulnerabilidade e insegurança alimentar. Além disso, é forte a evidencia de interesses puramente eleitoreiros nesta oferta de crédito.
Entre o primeiro e o segundo turno, foram concedidos 99% dos créditos. Depois, só 1%. O fato está sendo apurado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O consignado também foi questionado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta ao STF (Supremo Tribunal Federal).
No dia 9 de fevereiro, o Governo Federal anunciou regras mais restritivas ao empréstimo para os beneficiários do Bolsa Família. Segundo as regras publicadas no Diário Oficial da União, foi fixado em 5% – não mais em 40% – o limite de desconto, tanto para o benefício, quanto para outros programas federais, como o BPC.
Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas. Antes, a quantidade de parcelas não poderia exceder a 24. Já a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%. O encargo é menor do que vinha sendo praticado, de 3,45% ao mês.
A Caixa Econômica Federal, um banco estatal, é o principal credor dos empréstimos, com cerca de 90% das concessões de consignado do Auxilio Brasil e Bolsa Família. O banco decidiu encerrar de forma definitiva a oferta de crédito consignado para beneficiários do novo programa social. A linha de crédito estava suspensa desde o dia 12 de janeiro para revisão. Segundo a Caixa, a decisão ocorreu depois de uma “revisão completa de parâmetros e critérios”.
“Não é de bom tom que a gente mantenha. Os juros para essa modalidade são muito altos, estamos suspendendo para reavaliar a questão dos juros”, explicou na época a presidente da Caixa, Rita Serrano.
De acordo com a Caixa, nada muda para os contratos já realizados. O pagamento das prestações continuará sendo feito de forma automática, por meio do desconto no benefício. Portanto, a pessoa que recebeu o beneficio Auxílio Brasil, ou agora o Bolsa Família, mesmo que tenha seu beneficio bloqueado ou cancelado, continua com uma conta ativa na Caixa, na qual eram feitos os pagamentos. É nesta conta que deverão ser depositados, todos os meses, os valores da parcela contratada do empréstimo consignado.