No dia 8 de janeiro, o país assistiu pela televisão a realização de atos contra o patrimônio público nacional. Manifestantes invadiram a praça dos Três Poderes em Brasília, e depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Palácio do Planalto e também do Congresso Nacional.
Imediatamente depois do ocorrido, usuários de redes sociais começaram a documentar fotos e vídeos das pessoas que cometeram atos de vandalismo. Em alguns casos, os indivíduos teriam descoberto até mesmo o local de trabalho e pediram para que eles fossem demitidos. Mas afinal de contas, atos de vandalismo podem acabar em demissão por justa causa?
Segundo os principais advogados trabalhistas do país, a resposta é sim. Mesmo que o ato de vandalismo não tenha necessariamente nenhuma relação com o trabalho, ou que tenha acontecido em um dia em que o empregado esteja de folga, o empregador tem o direito de considerar que aquela é uma conduta errada e passível de demissão.
Ao ser demitido sem justa causa, o indivíduo que cometeu o ato de vandalismo sai do trabalho sem boa parte dos seus direitos trabalhistas. Ele não poderá usar, por exemplo, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além dos valores proporcionais de férias e de 13º salário, por exemplo.
Quem passa por uma demissão por justa causa também não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego. Este é um saldo previdenciário destinado apenas às pessoas que sofrem um desligamento sem justa causa, ou seja, quando o cidadão naturalmente não teve nenhuma culpa no seu processo de demissão.
Em tese, o empregador não é obrigado a explicar o porquê de demitir um funcionário seu. De toda forma, caso demita um cidadão que comprovadamente participou de um ato de vandalismo, ele pode argumentar que não tem mais confiança naquele determinado funcionário.
Além disso, o empregador também pode argumentar que os atos daquele empregado, mesmo fora do ambiente de trabalho, podem gerar um risco para a reputação da empresa, sobretudo em momento de intensa pressão nas redes sociais.
Embora este seja o entendimento da aparente maioria dos advogados e juízes da área trabalhista, é importante lembrar que esta não é uma ideia unânime. Parte dos magistrados acredita que mesmo diante de todo este procedimento, a empresa não teria o direito de aplicar justa causa.
Esta parcela de advogados acredita que o empregador precisa considerar o fato de que o empregado não estava no horário de trabalho e que não estava usando o nome da companhia para qual prestava o serviço.
Sobre a questão da prática do crime, esta ala dos juristas acredita que a empresa não pode fazer este tipo de julgamento, já que o empregado tem direito ao seu processo de defesa, e apenas a Justiça poderia classificar se ele cometeu algum crime ou não.
Seja como for, é importante lembrar que a demissão sem justa causa é apenas um dos pontos que podem cair sobre as pessoas que depredaram os prédios públicos em Brasília. Além da questão trabalhista, eles podem ter que enfrentar uma série de processos.
Nos casos mais graves, as penas podem passar de 30 anos. Depredação do patrimônio público, tentativa de golpe de estado, tentativa de abolir o estado democrático de direito, associação criminosa, ameaça e incitação ao crime podem ser alguns dos processos que eles terão que enfrentar pela frente.