O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou na última semana o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640,00 a partir de maio). No entanto, esta regra valerá somente para as declarações entregues a partir de 2024.
Neste sentido, de acordo com a Receita Federal, a partir do ano que vem, 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o tributo, o que corresponde a 40% dos contribuintes. No entanto, para passar valer, é preciso que uma medida provisória seja editada pelo governo federal.
“A partir do momento da publicação da MP, ela passa a valer. Mas, em termos de declaração, só em 2024. A declaração deste ano se refere aos dados relativos a 2022”, afirmou Mário Dehon, auditor-fiscal. Sendo assim, aqueles que ganham acima de R$ 1.903,98 por mês terão que pagar o tributo em 2023.
A mudança deve custar cerca de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos em 2023. No Imposto de Renda, duas medidas foram feitas, o aumento de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 da faixa de isenção, e a adoção de desconto no modelo simplificado.
Assim, quem ganha até R$ 2.640 não terá que pagar o tributo porque receberá um desconto automático de R$ 528 referente a declaração simplificada. O trabalhador não precisa fazer nada, uma vez que o imposto será descontado do salário de forma automática.
Cabe salientar que este é apenas o primeiro passo para alcançar a faixa de isenção prometida pelo presidente Lula durante sua campanha eleitoral, que é de R$ 5 mil. De acordo com a equipe do petista, a medida será conquistada de forma gradual.
Por fim, é importante frisar que nada muda para a declaração de Imposto de Renda deste ano. A tabela continua sendo a atual, logo, precisa pagar o imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.
Embora o anúncio já tenha ocorrido, as alterações só serão implementadas oficialmente por meio de uma medida provisória. A ampliação da faixa de isenção beneficiará todos os contribuintes, uma vez que a tabela é progressiva.
Confira alguns exemplos na tabela:
Renda mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | Imposto máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março, data foi anunciada pela Receita Federal. Desse modo, todos os contribuintes que são obrigados a declarar os seus rendimentos tributáveis e gastos devem estar atentos a realização do procedimento.
Neste sentido, o calendário será aberto mais tarde do que em anos anteriores, terminando no dia 31 de maio. Segundo a Receita, o atraso está justificado no acesso à declaração pré-preenchida. Com ela, os contribuintes conseguem agilizar o preenchimento do documento e evita possíveis erros.