O auxílio-doença, como ainda é conhecido, é um importante benefício previdenciário fornecido aos segurados que enfrentam problemas de saúde. Mas o que fazer quando ele é negado?
Antes de tudo, é preciso entender algumas particularidades desse tipo de seguro. Dessa forma, você pode se certificar de que todos os critérios estão sendo cumpridos para a liberação do benefício.
Então, para esclarecer todas essas questões, organizamos este texto. Reunimos aqui todas as informações que você precisa para entender sobre o funcionamento do auxílio-doença, bem como, para resolver esse tipo de transtorno com o INSS.
Continue a leitura com a gente.
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Apesar desse ser um dos benefícios mais comuns disponibilizados para os segurados do INSS, ainda é muito recorrente haver dúvidas sobre as diretrizes dessa modalidade de assistência.
Portanto, primeiramente, vamos entender a finalidade do auxílio e a quem se destina. Vale destacar antes que, esse termo não é mais utilizado, o auxílio-doença hoje se denomina auxílio por incapacidade temporária.
Todavia, por causa da maior popularização do termo antigo, vamos tratar do benefício por esse nome. Afinal, nem todo mundo o conhece com a denominação atual e, na prática, se trata da mesma coisa.
Dito isso, basicamente esse direito garante ao trabalhador que se encontra incapacitado para realizar a sua atividade profissional, o recebimento de uma assistência financeira previdenciária durante o período de afastamento.
Cabe salientar que não se trata do fato de estar doente ou ter sofrido um acidente em si que te dá o direito de solicitar o auxílio, e sim, especificamente, a condição comprovada de impossibilidade de exercer suas funções.
Na prática, isso deverá ser analisado por um médico especializado. Assim, se o trabalhador perder a qualidade de segurado devido à falta de contribuições por um período, ao retornar e fazer pelo menos 6 contribuições, ele poderá ser elegível.
Se o seu auxílio-doença foi negado, é importante saber que ele só pode ser concedido aos solicitantes que atendam a todos os pré-requisitos estabelecidos por lei.
Por isso, confira abaixo se você corresponde a todos eles:
Observação: Em situações excepcionais, como acidentes e doenças relacionadas à atividade profissional, o segurado pode ser isento dessa regra.
Basicamente, existem duas coisas que você pode fazer nesses casos. A primeira é solicitar uma reavaliação, afinal, nem sempre o médico responsável pela a sua avaliação inicial será um perito e assim, erros podem ser cometidos.
Dessa forma, você pode entrar com um recurso administrativo dentro de um prazo de 30 dias, a contar a partir da data em que você foi informado sobre a decisão. Recorrendo dessa forma, você conseguirá ser reavaliado por outro profissional que não seja ligado ao INSS.
Esse é um processo menos burocrático, de fato, mas geralmente apresenta uma efetividade reduzida. A segunda alternativa é iniciar um processo judicial. Nesse caso, você também passará por uma reavaliação, entretanto, o médico agora será um perito designado pelo juiz.
Portanto, se você acredita estar incapacitado e preencher todos os critérios para o recebimento do seu benefício, não hesite em solicitar essa revisão. Através de um perito, as chances da decisão do INSS ser revogada é consideravelmente maior.
Vale ainda mencionar que, se o juiz decidir de forma favorável ao seu caso, é possível receber os valores retroativos. Isso desde a data em que você solicitou o benefício ou desde quando o seu benefício foi interrompido.
Todavia, a espera por essa análise pode ser mais demorada.