Com o crescimento exponencial do número de profissionais trabalhando remotamente, impulsionado pela pandemia do Covid-19, foi necessário a implementação de medidas regulatórias para trabalhadores Home Office.
Afinal, muitas empresas iniciaram um processo de adoção generalizada do modelo de home office ou híbrido. Evidenciando assim, que era necessário leis específicas para acompanhar essa rápida transformação trabalhista que o país vivenciou.
Por isso, a fim de abordar as questões decorrentes dessa nova realidade de trabalho, foi criada a Medida Provisória nº 1.108/22, que posteriormente foi sancionada como Lei nº 14.442.
Essa nova legislação tem como objetivo principal atualizar e adaptar pontos relevantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às demandas e peculiaridades do trabalho remoto.
Se você trabalha nessa modalidade, é muito importante entender sobre essa nova regulação. Dessa forma, para te ajudar nesse aspecto, organizamos esse texto. Reunimos em um só lugar todas as informações que você precisa para esclarecer diversas dúvidas.
Portanto, continue a leitura com a gente.
A nova medida implementada introduz alterações significativas, visando promover melhorias no ambiente de trabalho e garantir mais direitos aos trabalhadores.
Um dos pontos-chave afetados por essa medida está relacionado ao controle de jornada, que se torna obrigatório para os funcionários em regime de teletrabalho, exceto para aqueles que recebem remuneração baseada em produção ou tarefas.
Ao implementar essas medidas regulatórias para trabalhadores Home Office, busca-se garantir que os empregados não sejam explorados, assegurando que não ocorram excessos de carga horária que possam prejudicar sua saúde física, mental e emocional.
Nesse sentido, o advogado André de Melo Ribeiro, do escritório Dias Carneiro, ressalta a importância dessas alterações, afirmando que estabelecer intervalos durante o expediente e limitar as horas trabalhadas são medidas fundamentais para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Uma modificação adicional afeta aqueles que estão começando suas carreiras no mercado de trabalho. Isso porque, agora os estagiários e aprendizes têm a oportunidade de trabalhar em regime de home office.
Além disso, foi estabelecido prioridades para o trabalho remoto quando essa opção é limitada na empresa. Então, pais e mães com filhos de até 4 anos de idade e pessoas com deficiência são prioritários.
Vale também mencionar que, além de estabelecer o controle de jornada, a legislação atual trouxe uma nova definição do conceito de trabalho nessa modalidade.
Dessa forma, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a compreensão de que o teletrabalho ocorre principalmente fora do ambiente físico do escritório.
Essa medida ampliou a noção desse tipo de jornada, de modo que o trabalho híbrido, mesmo quando realizado predominantemente nas instalações da empresa, também é considerado parte dessa categoria.
Ainda que não os mesmos de um trabalho feito pessoalmente, a modalidade de trabalho remoto exige a utilização de determinados equipamentos. Assim, naturalmente gera-se a seguinte dúvida: quem deve arcar com os custos desses recursos, como internet, computador e outros?
Segundo a legislação vigente, os custos podem ser assumidos tanto pela empresa quanto pelo funcionário. O mais importante é que haja um acordo mútuo entre as partes e que essas responsabilidades sejam estipuladas e formalizadas em contrato.
É importante ressaltar que muitas empresas desejam que os colaboradores voltem ao trabalho presencial após um período de trabalho remoto. Todavia, segundo as leis aplicáveis, há um prazo de 15 dias para efetuar essa transição.
As leis trabalhistas foram atualizadas para reconhecer que o número de horas trabalhadas e a estrutura da jornada não devem ser impedimentos ou preocupações por si só. O que realmente importa nesse contexto é a produtividade do colaborador.
Portanto, desde que todas as tarefas sejam cumpridas e todas as exigências do empregador sejam atendidas, o colaborador tem flexibilidade para definir seu próprio horário de trabalho.
Quanto aos benefícios, a reforma trabalhista oferece proteção aos trabalhadores em regime de home office. Isso significa que um trabalhador em home office continuará recebendo seus benefícios, como por exemplo, o vale-alimentação.
Além disso, em um sistema hibrido, os trabalhadores também também devem ter acesso ao vale-transporte. Afinal, haverá a necessidade de intercalar os serviços se dirigindo até a empresa, além do home office.