O BPC é uma assistência financeira fornecida pelo governo federal brasileiro destinada a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Este artigo irá esclarecer dúvidas comuns sobre o BPC, por exemplo, quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e quando é necessário atualizar o cadastro.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal. É uma assistência social designada para cidadãos brasileiros que cumprem certos critérios e necessitam deste auxílio. O valor do BPC é igual a um salário mínimo, pago mensalmente às pessoas idosas e/ou com deficiência que não têm condições de garantir sua sobrevivência.
Existem dois grupos que podem se qualificar para o BPC:
Em ambos os casos, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para requerer o BPC, não é necessário a intermediação de terceiros. O requerente deve ir até a agência do INSS mais próxima levando consigo os documentos pessoais necessários. Algumas prefeituras também podem oferecer orientação. Portanto, verifique se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. As informações fornecidas devem ser corretas e atualizadas.
Para saber se você tem direito ao BPC, é necessário comprovar determinados requisitos:
Idosos precisam comprovar que têm 65 anos ou mais, que não recebem nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Pessoas com deficiência devem comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebem nenhum benefício previdenciário. Também é necessário comprovar a deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.
A renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que compõem o núcleo familiar. Para calcular, some todos os rendimentos das pessoas que vivem na mesma casa e divida o resultado pelo número de pessoas na família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.
Para solicitar o BPC, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar, que faz parte do processo de solicitação do benefício.
Para solicitar o BPC, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e inscreva-se no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site.
Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC. Não é necessário pagar por isso, nem é obrigatório adquirir nenhum produto do banco para receber o cartão. Com ele, é fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.
Para que mais de uma pessoa receba o BPC na mesma família, a renda familiar por pessoa deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. No entanto, é importante notar que o BPC não é transferível em caso de morte. O direito de receber o BPC não passa para outros membros da família.
Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social. Este ministério administra o Fundo Nacional de Assistência Social. Atualmente, o BPC está beneficiando mais de 2 milhões de brasileiros, e esse número continua a crescer.
O BPC é garantido pela Constituição Federal de 1988 e é regulamentado por várias leis e decretos. A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – tornou-se obrigatória para a concessão do benefício.
Lembre-se, este é um benefício valioso para quem precisa. Mantenha-se informado e certifique-se de que suas informações estão atualizadas para garantir que você continua recebendo seu benefício.